Avançar a campanha em defesa da vida da Prof.ª Mara!

Como muitos de vocês já têm acompanhado e podem conferir aqui, em abril de 2019 a professora Mara tomou conhecimento das ameaças de morte com caráter neonazista de estudantes da ETEC de Franco da Rocha e em outubro do mesmo ano iniciamos a campanha em defesa de sua vida. Naquela altura a direção da ETEC informou ao público que o caso estaria resolvido, conforme se pode conferir na resposta divulgada neste link.

A apuração do caso realizada pelo Centro Paula Souza somente validou as medidas tomadas pela direção da ETEC (aplicação de advertência verbal e escrita aos estudantes que escreveram “Morte à Mara”) e não avançou em nada para proteger a integridade física e moral da professora. Conforme se pode conferir, consta no documento de SPDOC  nº  2952366/2019, no despacho número 34/2020-GDS, assinado pela Diretora-Superintendente do Centro Paula Souza (CPS), a senhora Laura Laganá, que houve “ausência de fato disciplinarmente relevante” e considera “eficazes as atitudes perpetradas pela Unidade de Ensino (…), como também o corretivo imputado aos estudantes, foi acertado, vez que conduziu efetivo caráter pedagógico e educacional, já que as providências policiais e judiciais não são de competência dessa autarquia, enquanto instituição educacional”. Embora reconhecido que seja de competência de tais autarquias, o CPS também não providenciou nenhum encaminhamento para as instâncias competentes da Polícia e da Justiça, demonstrando total omissão para com as claríssimas referências ao neonazismo.

Ao lado das medidas cabíveis junto à direção da escola e ao CPS, a Prof.ª Mara decidiu também abrir um processo contra os estudantes. Em maio deste ano o caso teve um passo muito importante: o crime foi devidamente reconhecido pela Justiça e os estudantes agressores foram condenados, em sua maioria, à uma pena socioeducativa. Conforme o Despacho – Mandado processo Nº 1501205-17.2019.8.26.0198, datado de 26 de maio de 2020, trata-se de acusação por ato infracional (art. 103, ECA) análogo ao crime descrito no artigo 147 do Código Penal, crime de ameaça de morte, em relação aos jovens H.W.M, J.V.O.A., M.V.M. e S.N.S., sendo que há mais  1 (um)  estudante envolvido que atingiu a maioridade penal e por isso terá tratamento específico.

Essa é uma vitória importante da campanha em defesa da vida da Prof.ª Mara, pois mostra a efetiva banalização das ameaças e agressões que foram expostas pela campanha pelo conteúdo dos prints, conteúdo esse que a diretoria da escola e o CPS disseram ser “irrelevantes”. Sabemos que o Estado e a justiça são instrumentos de classe, que tem como objetivo regulamentar a exploração capitalista e em benefício da burguesia. No entanto, cravamos uma cunha proletária nesse instrumento burguês em benefício da integridade física e moral da professora, mostrando que é a luta que pode mudar, melhorar e defender a nossa vida!

No entanto, a Prof.ª Mara foi e continua sendo obrigada a dar aulas para os agressores, pois a sentença judicial não atinge os agressores com a transferência da escola. Os responsáveis pela execução dessa transferência é a direção da escola, o Centro Paula Souza e em última instância o governador do Estado de São Paulo. Diante disso, nosso próximo passo é exigir do Governador do Estado, João Doria, a transferência compulsória dos estudantes agressores, uma vez que as instâncias inferiores ignoraram o caso completamente.

Pedimos seu apoio nesse novo passo! Assine o abaixo-assinado online!

PUBLICADO EM LIBERDADEELUTA.ORG