O caso Mariana Ferrer e o caráter do Estado burguês

“O Estado moderno não é mais que um comitê para gerir os negócios comuns de toda a classe burguesa.” (Manifesto do Partido Comunista)

O caso da jovem Mariana Ferrer, catarinense que foi estuprada por um empresário em uma boate em Florianópolis-SC, ganhou repercussão e comoção nacional no dia de hoje (3/11). O empresário, ligado a grandes nomes do futebol internacional, filho de um dos advogados da Rede Globo, foi inocentado pelo Judiciário.

A absolvição se deu com o aval do Ministério Público (a quem cabia o papel de defesa dos interesses da vítima), sob a justificativa de que o estupro foi “culposo”.

O processo tramitou em segredo de justiça. No entanto, segundo informações do site Intercept Brasil, a versão do Ministério Público é de que “não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, “intenção” de estuprar”.

Estupro culposo não está previsto em lei. No Direito Penal, como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, o empresário foi absolvido.

O que o Ministério Público e o juiz do caso “esqueceram” de levar em consideração é que estupro culposo não existe no Código Penal justamente porque não existe meio termo nesse crime: ou houve ou não houve estupro.

Essa excrescência jurídica, que até o mais jovem dos acadêmicos de Direito é capaz de refutar, não possui qualquer fundamento legal ou mesmo racional.

O machismo salta aos olhos de todo aquele que assiste ao vídeo da audiência, onde o advogado do empresário humilha a vítima de inúmeras formas, inclusive afirmando que o “ganha-pão dela é a desgraça dos outros”.

Tudo na frente do juiz, o presidente da audiência, e do membro do Ministério Público, o “fiscal da lei”, que assistem todos os abusos cometidos pelo advogado de forma passiva.

Que o machismo que permeia todo caso é flagrante, revoltante e absurdo, isso é indiscutível. Mas é preciso ir além. O centro da questão ultrapassa, em muito, a questão da opressão da mulher pelo homem. O que é gritante nesse caso é o papel do Estado burguês quando o interesse de uma classe dominada se choca com o da dominante.

Nós marxistas não somos adeptos das explicações superficiais dadas pelos mais diversos grupos, em sua maior parte adeptos das teorias revisionistas que historicamente só servem para dividir mais e mais os trabalhadores.

Para nós, não há nenhuma dúvida sobre a podridão e a ausência de limites do Estado burguês quando o assunto é a defesa dos interesses da burguesia.

Marx e Engels deixaram claro, já em 1848, que o Estado capitalista nada mais é que um comitê para gerir os negócios comuns de toda a classe burguesa.

Obviamente que a figura do Estado nasce muito antes do capitalismo. No entanto, em sua essência, nasce como um órgão de dominação de classe. Nas palavras de Engels:

“O Estado […] é um produto da sociedade numa certa fase do seu desenvolvimento. É a confissão que essa sociedade se embaraçou numa insolúvel contradição interna, se dividiu em antagonismos irreconciliáveis de que não pode se desvencilhar. Mas para que essas classes antagônicas, com interesses econômicos contrários, não se devorassem e não devorassem a sociedade numa luta estéril, sentiu-se a necessidade de uma força que se colocasse aparentemente acima da sociedade, com o fim de atenuar o conflito nos limites da ‘ordem’”.

Portanto, o que a burguesia fez, em determinado grau do seu desenvolvimento, foi simplesmente tomar o Estado em suas próprias mãos. Não conquistou o poder econômico e político à toa: tomou para si o Estado e toda a sua estrutura para que deixassem de servir à classe dominante do sistema anterior e passasse a servir aos seus interesses: Executivo, Legislativo e Judiciário.

A defesa da classe dominante pelo Judiciário é flagrante em inúmeros outros casos conhecidos no Brasil. A lembrar: (i) o caso do filho de Eike Batista, que foi absolvido após ter atropelado e matado um trabalhador, de bicicleta, com seu superesportivo de milhões de reais; (ii) o caso do filho do, na época, dono da RBS-SC, que foi “condenado” à liberdade pelo estupro coletivo de uma jovem da sua escola e que, (iii)  anos depois, dirigindo um carro em alta velocidade, bêbado e drogado, atropelou três pessoas, matando uma. Não é preciso dizer que ele continua em liberdade.

Porém, o que esses casos não têm em comum com o de Mariana é que vivemos uma crise do sistema que se arrasta por mais de uma década, um período de instabilidade entre as classes, onde uma pequena faísca pode causar uma explosão. Não seria de se estranhar se nos próximos dias, o próprio Judiciário achasse uma saída “legal” para pôr uma pedra sobre o assunto, agradar gregos e troianos e evitar maiores repercussões.

O caso Mariana Ferrer só deixa mais evidente a podridão do sistema capitalista e de seus representantes, a falta de pudor da “Justiça”, quando os interesses da classe que a domina estão em jogo. Deixa mais evidente como o machismo é utilizado para a perpetuação do sistema capitalista e que só pode ser extinto com a derrubada dele.

  • Abaixo a violência contra a mulher!
  • Cadeia para estupradores! Reverter a decisão nas ruas!
  • Abaixo o Estado capitalista e sua justiça! Nossas vidas importam!
  • Socialismo ou barbárie! Somente a derrubada do capitalismo garantirá a todas as pessoas seus direitos!

Participe conosco das manifestações:

  • Florianópolis-SC: 07/11 (sábado) às 15h, na Avenida Beira-mar Norte. Concentração Mulheres Pelo Socialismo à esquerda do Koxixo.
  • Curitiba-PR: 07/11 (sábado), às 14h, na Praça Santos Andrade. Ponto de encontro do Mulheres Pelo Socialismo: esquina do INSS.
  • Vitória-ES: 07/11 (sábado), às 15h, em frente ao Jardim Araceli, no fim da orla de Camburi.
  • São Paulo-SP: 08/11 (domingo), no MASP. Concentração a partir das 13h.
  • Rio de Janeiro-RJ: 08/11(domingo), às 14h, na Cinelândia.