Juíza racista condena réu primário a 14 anos de prisão “em razão da sua raça”

Em sentença proferida no dia 19 de junho e publicada na última terça-feira (11/8), a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), condenou Natan Vieira da Paz, 42 anos, a cumprir pena de prisão pela acusação de praticar pequenos  furtos, como mochilas, carteiras, celulares etc., no centro de Curitiba. Com ele, foram condenadas mais outras seis pessoas. 

Mas, para Natan, que é negro, a juíza determinou uma pena de 14 anos e 2 meses de prisão porque, segundo ela, Natan é “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça” e agravou a pena por causa de sua “conduta social”. Isso, como está na própria sentença, para “um réu primário” e que ela mesma reconhece mais à frente “Sobre sua conduta social nada se sabe.”!

A juíza escreve na sentença condenatória que “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.  E repete a mesma acusação de “...em razão de sua raça” outras duas vezes ao longo do texto.

É inaceitável e inadmissível o que fez essa juíza. Nenhum ser humano civilizado pode aceitar essa manifestação racista imunda, que mostra todo o ódio que a burguesia destila contra os negros, os pobres, os proletários. No Brasil, milhares de execuções sumárias pela polícia e condenações judiciais seletivas escondem, de fato, o preconceito racista incrustrado nas polícias e no Judiciário. 

O combate ao racismo, e suas manifestações expressas, é um dever absoluto de qualquer ser humano que preze pelas liberdades democráticas: a liberdade, a igualdade e a fraternidade. É ainda mais uma tarefa sempre presente para os socialistas, para os combatentes pela causa do comunismo, a causa do futuro da humanidade!

Essa juíza cometeu o crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989. Essa juíza racista, Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), tem que ser punida imediatamente. Tem que ser destituída do cargo e expulsa do serviço público com desonra. Tem que ser julgada e condenada por racismo explícito. E a sentença de Natan deve ser imediatamente anulada!

Conclamamos todos que se reivindicam da luta contra o racismo, pela igualdade e fraternidade entre todos os seres humanos, todos que desejam um futuro para a humanidade sem preconceitos, sem opressão e sem exploração, a juntar-se ao Movimento Negro Socialista em uma campanha nacional e internacional pela anulação da condenação de Natan e pela destituição do serviço público, punição e prisão da juíza racista Inês Marchalek Zarpelon!

Messias, patrões, chefes supremos
Nada esperamos de nenhum!

O crime de rico a lei o cobre
O Estado esmaga o oprimido
Não há direitos para o pobre
Ao rico tudo é permitido”

(Letra da Internacional)

São Paulo, 14/8/2020
Movimento Negro Socialista (MNS)

Contato WhatsApp: +55 14 99184-5986 (Roque Ferreira)

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