Contrarreformas trabalhista, sindicais e da previdência: De FHC a Bolsonaro

Marx explicou que a extração de mais-valia, isto é, de trabalho não pago, ocorre através de duas maneiras. A extração da mais-valia relativa, por meio da aceleração do sistema de máquinas e aumento da produtividade consequente, intensificando a exploração do trabalho na mesma jornada. Já a extração de mais-valia absoluta ocorre com a ampliação da jornada, seja ao longo do mesmo dia, seja prolongando os anos que precisamos trabalhar antes de nos aposentarmos, por exemplo. O conjunto das contrarreformas trabalhistas, sindicais e da previdência que vamos verificar neste artigo tem como objetivo regredir as condições de trabalho ao século XIX, quando ainda não existiam as organizações sindicais e políticas dos trabalhadores, para extrair a maior taxa de mais-valia relativa e absoluta.

Nos últimos anos, os capitalistas, seus representantes no Estado e aqueles dirigentes que atuam pelos interesses da burguesia no interior do movimento operário estão conduzindo uma verdadeira guerra para transformar a previdência de um regime público, universal e solidário para um tipo de regime particular, privado e individual.

A Constituição de 1988 promulgou o Sistema Previdenciário Público, Solidário e Universal. Esse tipo de previdência, vale ressaltar, é produto direto da luta de classes. Foi a partir da auto-organização e solidariedade entre os trabalhadores, constituindo as caixas de apoio mútuo para se ajudarem na doença e na velhice, em um momento em que os capitalistas impunham condições de trabalho sem proteção social. Como explicam Serge Goulart e Luiz Bicalho, a previdência pública e solidária:

“É o sistema pelo qual o Estado é o responsável pelo gerenciamento dos recursos recolhidos dos salários diretos e indiretos, as contribuições mensais, e pela sua repartição entre os aposentados e pensionistas. Ela é pública porque é o Estado que a gerencia e tem total responsabilidade pelo pagamento dos benefícios. Ela é solidária porque é baseada no ‘pacto de gerações’, em que uma geração de trabalhadores sustenta a outra, que já trabalhou e agora deve poder descansar, e que já sustentou a geração anterior e assim por diante. É o ‘princípio da solidariedade’, segundo os quais os benefícios presentes e futuros dos trabalhadores são custeados pelas contribuições passadas, presentes e futuras de todos os trabalhadores e que se concentram nas mãos do Estado.” (Devolvam nossa previdência, 2ª edição. Editora Marxista, pág. 129)

FHC (1995-2003)

Esse regime de previdência durou exatos 10 anos. Nos anos 90 o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), com seu programa ditado pelo Fundo Monetário Internacional e Banco Mundial, iniciou uma série de contrarreformas atacando a previdência, os direitos trabalhistas e sindicais, com o objetivo de fazer regredir o mundo do trabalho ao século XIX. Esses ataques foram realizados por meio Decretos-Lei e Medidas Provisórias contra os direitos trabalhistas individuais e sindicais.  

O conjunto de ataques promovidos por FHC teve como eixo as privatizações, flexibilização das leis trabalhistas e da jornada e contratos de trabalho e ataques à previdência.

Em 26 de novembro de 1998, o governo de FHC aprova a Lei 9.717 que, por meio da Emenda Constitucional nº33/95, altera o regime público e solidário de repartição para o regime de capitalização individual para todos os servidores públicos, “transformando a Previdência Social num problema de poupança individual, cujo montante estará submetido ao mercado financeiro.” (Devolvam nossa previdência, 2ª edição. Editora Marxista, pág. 19).

Através da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, substitui o sistema de “tempo de serviço” pelo de “tempo de contribuição”, ou seja, não basta estar trabalhando, é preciso comprovar que contribuiu. O problema disso é explicado por Serge e Luiz:

“Como o controle da contribuição sempre foi patronal e o trabalho ‘sem carteira’ é amplamente difundido no Brasil, o resultado é catastrófico para uma imensidão de trabalhadores. Junto com isso o governo tratou da ampliação do tempo de contribuição elevando a idade mínima e instituindo um ‘pedágio’ no período de transição, agora complementado pela aprovação do ‘fator previdenciário’ no final de 1999, e que de fato amplia o tempo de contribuição (ou o limite de idade, para se ter aposentadoria integral) em até 40%!” (Devolvam nossa previdência, 2ª edição. Editora Marxista, pág. 20).

A Lei nº 9.876 de dez/1999 criou o fator previdenciário, mencionado na citação, que basicamente reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição e amplia o tempo necessário de contribuição antes de se aposentar. Do ponto de vista dos direitos trabalhistas individuais, as principais mudanças foram em relação ao contrato de trabalho, inserindo o trabalho por tempo parcial e suspensão do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Com relação ao salário, as leis e decretos do governo FHC foram no sentido de diminuir progressivamente a participação do Estado e aumentar a negociação direta entre patrões e trabalhadores. Em 1994 foi editada a MP nº 794 da Participação nos Lucros e Resultados da empresa, que incentiva os trabalhadores a aumentarem a produtividade individual para participar no aumento dos lucros, além de reduzir as pressões por reajuste dos salários e que os reajustes fossem incorporados de forma definitiva.

Os ataques aos servidores continuam com a MP nº 1.522/97, em que o governo autorizava a demissão de servidores públicos. Com a Lei Complementar nº 96, definiu-se limites para a despesa com pessoal. Esses limites foram reafirmados na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101). Esse conjunto de ataques tinha como pressuposto o chamado “Estado Mínimo” e a submissão aos interesses imperialistas, com a manutenção do pagamento da dívida pública, interna e externa.

FHC denunciou a convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. As dispensas imotivadas não seriam mais disciplinadas pela legislação brasileira e com isso houve maior rotatividade no mercado de trabalho, ou seja, aumentou o volume de demissões e contratações com salários rebaixados.

No sentido de ampliar a flexibilização das relações de trabalho o governo FHC editou a lei nº9.601 e a Medida Provisória (MP) nº1.709, ambas de 1998. A primeira implementou a contratação por tempo determinado e a segunda estabeleceu o Banco de Horas, que visa extrapolar a jornada de 44 horas semanais sem remuneração, desde que as horas sejam compensadas no período de um ano.

Com a Lei nº 9.962 de 22 de fevereiro de 2000, estabeleceu-se que os trabalhadores admitidos no serviço público sejam regidos pelas normas da CLT, visando resgatar o regime CLT (privado) para contratos por tempo indeterminado e com a MP nº 1.970 de junho de 2000 estabeleceu-se o Programa de Demissão Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional.

Os ataques se estenderam aos jovens trabalhadores, instituindo-se a Lei 10.097 de 2000 que regulamentou o trabalho de jovens de 14 a 18 anos na condição de aprendizagem, flexibilizando as relações de trabalho já que o único direito do aprendiz é o salário-mínimo por hora trabalhada. E aos trabalhadores do setor varejista, a Lei nº 10.101 de 2000 autorizou o trabalho aos domingos, atingindo o descanso semanal remunerado historicamente concedido neste dia.  

Em relação aos direitos coletivos dos trabalhadores, FHC atacou principalmente a liberdade sindical e as negociações coletivas. Com relação ao setor público houve maior cerceamento da atividade sindical com o Decreto nº 2066 de 12 de novembro de 1996 que prevê a punição para servidores grevistas e a limitação de dirigentes sindicais. Com relação às negociações coletivas, são favorecidas quando atendem as demandas de flexibilização do trabalho, com a MP nº 1620/1998 e a Portaria nº 865/1995.

Lula (2003-2011)

O governo Lula frustrou enormemente as expectativas dos trabalhadores de reaver seus direitos atacados no governo FHC. Lula não só manteve os ataques realizados por seu antecessor, como também impôs outras derrotas aos trabalhadores, do setor público e privado. Na prática, Lula aplicou a mesma agenda econômica de FHC e deu continuidade a uma política de submissão ao capital imperialista e aos interesses dos patrões.

Em 2003 ocorreu a Reforma da Previdência que atacou principalmente os trabalhadores, aposentados e pensionistas do serviço público, através da Emenda Constitucional 41 de 19 de dezembro de 2003. Severas perdas foram impostas com essa reforma, entre elas:

“- Instituiu a contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos por aposentados e pensionistas;
– Estabeleceu a famigerada ‘fórmula 95’ como critério para tempo de aposentadoria para os servidores que entraram no Serviço Público até a sua aprovação;
– Criou um teto de aposentadoria que é igual ao teto de remuneração da previdência geral, acima do qual deverá existir um Fundo de previdência complementar para os servidores públicos;
– Diminuiu o valor das pensões já existentes com os salários dos servidores;
– Retirou a previsão de aposentadoria integral para servidor aposentado por problemas de saúde, salvo os casos previstos em Lei (na prática, a regulamentação por decreto desta lei leva a que somente um servidor em estado terminal seja aposentado pelo valor integral. Outros casos acabam sendo aposentados proporcionalmente e sem vinculação com o salário dos servidores na ativa);
– Aumentou o teto das remunerações pagas aos servidores, do valor recebido pelo Presidente para o valor recebido pelos ministros do STF;
– Aumentou os proventos dos ministros do STF [o que garantiu que eles votassem pela constitucionalidade da contribuição dos inativos, modificando posição histórica o STF contrária a isso].
– Criou a possibilidade da contribuição previdenciária dos empregadores seja diferenciada em termos econômicos.” (Devolvam nossa previdência, 2ª edição. Editora Marxista, pág. 58-59)

O conjunto de medidas, em síntese, modificou a definição de requisitos para a obtenção de aposentadoria integral; o fim da integralidade e o estabelecimento de um valor máximo a ser pago do benefício (sendo que um complemento poderia ser buscado junto ao setor privado); o fim da aposentadoria proporcional e a instituição de um redutor de 5% a partir de 2006 para aqueles que desejarem se aposentar antes da idade mínima.

O fator previdenciário foi vencido pela luta e mobilização dos trabalhadores que impuseram que o Senado votasse a favor da MP 475/2009 que aumentava o reajuste da aposentadoria e acabava com o fator previdenciário. Lula aprova o reajuste, mas veta o fim do fator previdenciário no último dia do prazo, coincidentemente um dia antes do Brasil estrear na Copa de 2010.

O governo Lula também formulou um ‘quase acordo’ em substituição ao fator previdenciário, a ‘Fórmula 85/95’ em que para se aposentar a soma do tempo de contribuição e da idade devem ser para homem 95 e para mulher 85 anos. Contudo, essa fórmula continua prejudicando os trabalhadores, sobretudo aqueles que começam a trabalhar mais cedo.

Através do decreto nº 4.796 29 de julho de 2003 Lula cria o Fórum Nacional do Trabalho (FNT) que tinha como objetivo estabelecer uma mesa de negociação tripartite, entre trabalhadores, patrões e o governo, uma clara iniciativa de colaboração de classes. Um dos primeiros ataques saídos do FNT foi a proposta de alteração do artigo 7º da Constituição (sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais) e o artigo 618 da CLT (sobre a prevalência da lei sobre o negociado) saíram da pauta do Congresso Nacional, que implicou na prevalência do negociado sobre o legislado, possibilitando a retirada de direitos garantidos na legislação.

O relatório final do FNT sobre a Reforma Sindical resultou na PEC 369/05 que tinha como eixos: organização sindical, negociação coletiva, sistema de resolução de conflitos. As alterações realizadas visavam a maior integração dos sindicatos ao Estado com as contribuições compulsórias e taxas negociais.

Dilma (2011-2016)

Dilma ressuscitou a proposta feita por Lula em 2007 (PL 1992/2007) que foi transformado na Lei ordinária 12.618/2012 e que, na prática, aplica a Emenda Constitucional 41 que:

“Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-Exe, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo – FUNPRESP-Leg e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – FUNPRESP-Jud”. (PL 1992/2007, Portal da Câmara dos Deputados)

A consequência disso, explicam Serge e Luiz:

“Os servidores passam a ter sua aposentadoria regida pelas mesmas leis da Previdência Social, só recebendo a mais se contribuírem a mais para a Fundação. Registre-se que ao contrário da Previdência Social, os servidores terão um teto de recebimento, mas não haverá teto de contribuição, assim ele contribuirá sobre o total do seu salário (como todos fazem hoje), mas só recebe até o teto! O governo ganha assim, diretamente, sobre uma contribuição que não terá contrapartida.” (Devolvam nossa previdência, 2ª edição. Editora Marxista, pág. 69)

Dilma também editou as MPs 664 e 665 de 2014, uma minirreforma trabalhista e previdenciária que limitou acesso aos direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, pensões e auxílio-doença. No caso do seguro-desemprego, o trabalhador precisa permanecer no mesmo emprego por 18 meses, o triplo do que vigorava anteriormente. O fato é que a maior parte dos trabalhadores são demitidos antes desse período sem justa causa, o que inviabiliza o acesso ao direito.

Para acessar o abono salarial chamado PIS/PASEP, Dilma aumentou o tempo mínimo para pedir o benefício, de um mês trabalhado para seis meses de trabalho ininterruptos.

Além de reduzir o valor do auxílio-doença, Dilma também aprovou que as empresas passem a dizer se o trabalhador é ou não apto para receber o direito. E na pensão por morte, passou a ser exigido carência de dois anos de contribuição previdenciária, além de tempo mínimo de dois anos de casamento. O valor também foi reduzido pela metade e deixou de ser vitalício para viúvas ou viúvos mais jovens.

Dilma também editou a MP 679 de 2015, que manteve o Fator Previdenciário e implantou o Fator 85/95, a “Fórmula 85/95” que Lula ensaiou, em que a soma de idade e tempo de contribuição precisa atingir 85 anos para mulheres e 95 para homens e, como explicamos, prejudica aqueles que começam a trabalhar mais cedo, fazendo o trabalhar por mais tempo.

Também foi durante o Governo Dilma que a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4330 em 2015 que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa pública, privada ou mista. Assim, todos os trabalhadores poderiam ser demitidos e contratados como terceirizados e os quadros técnicos como pessoa jurídica individual, sem direitos trabalhistas.

Temer (2016-2018)

Os ataques no Governo Temer começam com a aprovação da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que instaura a terceirização nas atividades fim de todas as empresas, ampliando ainda mais a possibilidade de terceirização.

O governo Temer também realizou a mais ampla modificação na CLT com a Reforma Trabalhista, aprovada sob a Lei 13.467/2017, que regulamenta o contrato de trabalho parcial e intermitente, onde o patrão convoca o trabalhador para o trabalho de forma descontinuada e apenas pelas horas trabalhadas; o teletrabalho, o exercício do trabalho fora das dependências da empresa,  reduzindo custos para estas e sem controle de horas extras; fracionamento das férias em três períodos; a prevalência do negociado sobre o legislado foi regulamentada.

“Como é sabido, os sindicatos podem firmar com as empresas convenções e acordos coletivos. Até hoje, a Justiça do Trabalho não reconhece cláusulas de convenções e acordos que reduzem ou suprimem direitos previstos em lei, sendo a lei o parâmetro mínimo da negociação. Pois, agora esse patamar de flexibilização será permitido.”

A reforma também prevê negociação individual, empurrando os trabalhadores para negociações diretas com o patrão, onde a correlação de forças é extremamente desfavorável.

A contrarreforma ainda regulamenta a terceirização de forma generalizada, extinguiu as horas in itinere (as horas que o trabalhador gasta em seu deslocamento até o trabalho eram tidas pela CLT como horas à disposição da empresa, mas a contrarreforma acabou com esse direito). Permitiu o banco de horas individual, prorrogando a jornada diária e suprimindo o pagamento de horas extras.

A contrarreforma de Temer também alterou normas de saúde e segurança do trabalho, como negociação do enquadramento de grau de insalubridade, e alteração das normas regulamentadoras (NRs), estabelecidas pela Portaria 3.214/1978, que dizem respeito às condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, para reduzir os acidentes e doenças ocupacionais. Os patrões sempre tiveram resistência em aplicar essas NRs, justamente porque elas elevam os custos para eles.  

São mais de 200 alterações na CLT que levam as condições de trabalho para condições análogas a que existiam no século XIX. São retrocessos enormes que atomizam ainda mais os trabalhadores.

Bolsonaro (2019-2022)

O governo Bolsonaro, ultrarreacionário e ultraliberal, aprovou a Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional nº103 de 12 de novembro de 2019 que altera novamente a idade mínima para se aposentar, de 62 anos para mulheres e 65 para homens, levando a que os trabalhadores levem ainda mais tempo para se aposentar. Buscando implementar o modelo da Ditadura Chilena de Augusto Pinochet, Bolsonaro e Guedes apresentaram na proposta de emenda o regime de capitalização em substituição ao regime de contribuição. A previdência passaria a ser de responsabilidade de cada trabalhador e não solidária entre as gerações, além de que os recursos pagos pelos trabalhadores passariam a ser geridos por entidades públicas e privadas, de acordo com a “escolha do trabalhador”.

Contudo, essa alteração não foi aprovada. Ainda assim, segue o desmonte da previdência em seu modelo público e solidário através do avanço dos fundos de pensão privados, criados desde o governo FHC, aprofundados por Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro. Estes fundos concentram a arrecadação da previdência dos trabalhadores das empresas e bancos estatais e são a base para a privatização e especulação da previdência.

Bolsonaro também editou a MP 905 de 11 de novembro de 2019, a carteira verde e amarelo, que aprofunda os ataques realizados com a reforma trabalhista de Temer. As empresas deixam de estar obrigadas a fazer contribuição previdenciária, salário-educação, Sistema S e Incra. A alíquota do FGTS também é reduzida, para 2%. A forma de pagamento da remuneração também muda: a antecipação das férias acrescidas de um terço e o 13º salário serão pulverizados no pagamento mensal. Para piorar, em caso de demissão sem justa causa, a empresa pagará ao trabalhador somente metade da atual multa sobre o FGTS.

Durante a pandemia do coronavírus, o governo Bolsonaro editou a MP 936 de 2020 que regulamentou a redução da jornada de trabalho com redução de salário e a suspensão temporária de contratos em razão do novo coronavírus. O conteúdo da MP 936 foi renovado posteriormente com a MP 10.045/2021 que, na prática, impõe o trabalho sem carteira assinada, em que o empregador pode oferecer apenas uma “bolsa-auxílio”, vale-transporte e “curso de qualificação” e o trabalhador fica sem acesso aos direitos de 13º, 30 dias de férias, adicional de férias e a contribuição para o INSS. A MP também regulamenta a negociação direta entre o patrão e o trabalhador, eliminando a mediação sindical.

A MP também regulamenta o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE), destinada especialmente aos jovens de 18 a 29 anos, além de trabalhadores acima de 55 anos sem vínculo empregatício por mais de 12 meses. O PRIORE retira destes trabalhadores 50% dos salários caso sejam demitidos antes do prazo, a remuneração não pode ultrapassar dois salários-mínimos, a taxa do FGTS cai de 40% para 20% e as empresas terão a permissão para que 25% do quadro de seus funcionários faça parte do programa.

Nossa luta pela anulação de todas as reformas trabalhistas e da previdência desde FHC aos nossos tempos

As contrarreformas citadas nesse artigo, entre outras, atacam diretamente a previdência, a proteção social, a organização sindical e os direitos trabalhistas, empurrando os trabalhadores para as condições do século XIX, onde não havia proteção social, direitos trabalhistas e entidades de representação sindical.

O significado profundo desses ataques está na luta entre capital e trabalho na disputa da maior parcela da mais-valia e da riqueza produzida pelos trabalhadores, que se acirra frente à crise do capitalismo e à crise das direções tradicionais dos trabalhadores. Os patrões buscam impor condições de trabalho e de vida cada vez mais miseráveis para manutenção de seus lucros, atacam os serviços públicos com o objetivo de sucateá-los e promover a privatização, como Engels bem expôs:

“A relação entre o industrial e o operário não é uma relação humana: é uma relação puramente econômica – o industrial é o ‘capital’, o operário é o ‘trabalho’. E quando o operário se recursa a enquadrar-se nessa abstração, quando afirma que não é apenas ‘trabalho’, mas um homem que, entre outras faculdades, dispõe da capacidade de trabalhar, quando se convence de que não deve ser comprado e vendido enquanto ‘trabalho’ como qualquer outra mercadoria no mercado, então o burguês se assombra. Ele não pode conceber uma relação com o operário que não seja a da compra-venda; não vê no operário um homem, vê mãos, qualificação que lhe atribui sistematicamente.” (A situação da classe trabalhadora na Inglaterra, Friedrich Engels, pág. 308. Editora Boitempo)

E nessa relação de compra-venda ganha mais quem tem mais condições de impor seu preço. O burguês quer reduzir ao máximo seus custos, entre eles, o salário e toda e qualquer forma de proteção social e se utiliza além da relação econômica, da sua expressão jurídica, através das leis e da força coercitiva do Estado.

“É claro que, para o burguês, a lei é sagrada: trata-se de obra da sua vida, votada com sua concordância, produzida para protegê-lo e garantir seus privilégios; ele sabe que, embora uma lei singular possa prejudica-lo eventualmente, o conjunto da legislação assegura seus interesses e sabe, sobretudo, que o caráter sagrado da lei, a intangibilidade da ordem social consagrada pela participação ativa da vontade de uma parte da sociedade e pela passividade de outra, é o sustentáculo mais poderoso de sua posição social. O burguês encontra-se a si mesmo na lei, como se encontra em seu próprio deus – por isso, ele a considera sagrada e, também por isso, a borduna policial, que no fundo é a sua borduna, exerce sobre ele um efeito tranquilizador de admirável eficácia. Para o operário, as coisas se apresentam completamente diversas. O operário sabe muitíssimo bem – porque aprendeu várias vezes, por experiencia direta e própria – que a lei é um látego produzido pelo burguês; por isso, se não for obrigado, não a cumpre.”  (A situação da classe trabalhadora na Inglaterra, Friedrich Engels, pág. 261. Editora Boitempo)

A força dos trabalhadores está em sua organização coletiva, é através de seus sindicatos que os trabalhadores conseguem impor melhores condições de negociação da venda de sua força de trabalho. Sem suas entidades, a classe operária é apenas matéria bruta para a exploração. Os patrões sabem disso e, por isso, impõem cada vez mais a perspectiva de negociações individuais, buscando dissolver a classe trabalhadora e suas entidades, dissolver o conteúdo solidário e universal da previdência em algo particular e individual etc.

A saída definitiva para superação desse modo de produção é pôr abaixo o capitalismo, por meio de uma revolução socialista dos trabalhadores, que organize a produção de maneira planificada e democrática segundo seus próprios interesses. Este regime social se baseia na exploração do trabalho da maioria para o enriquecimento e manutenção de privilégios de uma minoria; se baseia em seu Estado que organiza os ataques contra os trabalhadores sob a forma de lei; se baseia em sua polícia que defende os interesses da propriedade privada através da repressão.

Mas a luta também é aqui e é agora, pela anulação e revogação de todas as contrarreformas trabalhistas, sindical e da previdência, organizando jovens e trabalhadores sob uma perspectiva revolucionária, educando nos princípios do marxismo e construindo o partido marxista com influência de massas para apoiar a classe em suas batalhas imediatas – como a melhoria das relações trabalhistas e sindicais e pelo direito a uma aposentadoria digna –  e, sobretudo, em sua tarefa histórica de superação desse modo de produção.


Referências:

Dal Molin, Naiara. As reformas trabalhistas e sindical no Brasil nos governos Cardoso e Lula: conflitos e consensos, 2011. Tese de Doutorado. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/34658

Goulart Serge. Bicalho, Luiz. Devolvam nossa previdência, 2ª edição 2013. Editora Marxista.

Friedrich Engels, A situação da classe trabalhadora na Inglaterra, Friedrich Engels, Editora Boitempo

Panorama da desfiguração do Direito do Trabalho. Disponível em: file:///C:/Users/PC/Downloads/Panorama%20da%20desfigura%C3%A7%C3%A3o%20do%20direito%20do%20trabalho.pdf

https://www.marxismo.org.br/entrevista-o-que-e-a-previdencia-historico-e-como-barrar-a-reforma-de-temer/

https://www.marxismo.org.br/a-previdencia-desde-a-constituicao-de-1988-uma-historia-de-ataques/

https://www.marxismo.org.br/mulheres-trabalhadoras-e-a-luta-pela-previdencia-e-seguridade-social/

https://www.marxismo.org.br/a-aprovacao-do-pl-4330-e-a-responsabilidade-do-governo-dilma/

https://www.marxismo.org.br/reforma-e-contrarreforma-trabalhista/

https://www.marxismo.org.br/reforma-e-contrarreforma-trabalhista-parte-2/

https://www.politize.com.br/reforma-trabalhista-principais-pontos/

https://www.marxismo.org.br/mp-verde-e-amarelo-de-bolsonaro-e-um-ataque-aos-trabalhadores/

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=366851

https://www.marxismo.org.br/a-criminosa-mp-1045-do-governo-bolsonaro-e-como-derrota-la/