Projeto de Lei de Anistia. Em defesa das liberdades democráticas!

Apoiado pela Esquerda Marxista e o PCB, iniciou a tramitação do Projeto de Lei (PL) 7951/2014 que anistia os lutadores sociais criminalizados em todo o Brasil. Apresentado pelos deputados federais Renato Simões (PT/SP), Erika Kokay (PT/DF), Fernando Ferro (PT/PE) e Amauri Teixeira (PT/BA) este PL visa barrar e reverter as perseguições crescentes contra a classe trabalhadora e a juventude.

Apoiado pela Esquerda Marxista e o PCB, iniciou a tramitação do Projeto de Lei (PL) 7951/2014 que anistia os lutadores sociais criminalizados em todo o Brasil. Apresentado pelos deputados federais Renato Simões (PT/SP), Erika Kokay (PT/DF), Fernando Ferro (PT/PE) e Amauri Teixeira (PT/BA) este PL visa barrar e reverter as perseguições crescentes contra a classe trabalhadora e a juventude.

O PL teve a participação da Esquerda Marxista desde sua idealização (conta também com o apoio do PCB) e tem como objetivo levantar a questão em todos os movimentos sociais e ajudar na realização da Frente Única em defesa da classe trabalhadora, da juventude e de suas organizações.

PL nº 7951/2014 “concede anistia às pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, terras e imóveis, instituições de ensino, manifestações e atividades públicas, bem como revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN)”.  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=622270

Por que este PL

A escalada repressiva e a crescente criminalização das greves, das atividades sindicais, das ocupações de terra, das manifestações populares e da juventude já atinge milhares de pessoas Brasil a fora.

Leis como a “Lei de Segurança Nacional” (LSN), criada pela ditadura militar de 1964, ou a famigerada “Garantia da Lei e da Ordem” (GLO) e outras estão sendo brandidas contra os movimentos sociais tratando seus participantes como terroristas ou criminosos comuns. Todo tipo de legislação está sendo utilizada pelo governo federal, e pelos estaduais, pelo Judiciário, Procuradoria e juízes, pela polícia federal, civil, e PM, para dentar desmontar as lutas e principalmente desarmar a classe trabalhadora no futuro. Pela mão de Dilma Rousseff, o Brasil volta aos tempos tenebrosos em que os movimentos sociais eram simplesmente “casos de polícia”.

É passada a hora de reagir contra estas barbaridades. Ou o movimento operário e popular se defende ou será desmontado, passo a passo.

Buscando ajudar nesta reação contra tanta arbitrariedade antidemocrática dirigentes do movimento das fábricas ocupadas, deputados, partidos, dirigentes dos sem-terra, militantes da juventude, tem discutido a iniciativa de um Projeto de Lei (PL nº 7951/2014) de anistia, revogação de todas as condenações e processos contra pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, ocupações de terras, ocupações de escolas, manifestações e atividades públicas.

O mesmo PL nº 7951/2014 revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). Essa lei é emblemática da perseguição política em nosso país e em toda as Américas, já que foi gestada pela “Doutrina de Segurança Nacional”, do governo dos EUA, como uma orientação implacável de “luta contra o comunismo”. Hoje, a nova cara disso é a “luta contra o terror”.

Abaixo apresentamos o PL nº 7951/2014 apresentado no Congresso Nacional pelos deputados do PT, Renato Simões (SP), Fernando Ferro (PE), Érica Kokay (DF) e Amaury Teixeira (BA). Este PL será objeto de uma campanha com apresentação pública em todo o país, em sindicatos, universidades, etc., para esclarecer, debater e mobilizar construindo um movimento unitário que imponha um sério recuo às forças da reação antidemocrática e alcance a vitória retirando a espada que pesa sobre o pescoço de todo o movimento operário, juvenil e popular.

Esta iniciativa está aberta a todos e contatos foram e estão sendo feitos com organizações, partidos personalidades e militantes de todas as sensibilidades políticas. A seguir a íntegra do PL nº 7951/2014.

Faça contato para saber mais, para organizar uma iniciativa em sua cidade ou seu local de trabalho ou de estudo: anistiaja@gmail.com

Acompanhe a tramitação: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=622270

 

PROJETO DE LEI Nº7951/2014, DE SETEMBRO DE 2014

(DEP. RENATO SIMÕES – PT/SP E OUTROS)

 

Projeto de Lei 7951/2014 – Concede anistia, anula e revoga condenações, ações penais e inquéritos policiais contra pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, ocupações de terras, ocupações de escolas, manifestações e atividades públicas, revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – É concedida anistia a todas as pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis de todos os estados da Federação e do Distrito Federal que, no período compreendido entre 05 de outubro de 1988 até a data da promulgação da presente lei, foram condenados com base no Código Penal Brasileiro por participarem ou liderarem movimentos reivindicatórios que culminaram com o exercício do direito de greves, ocupação de fábricas, ocupação de terras urbanas e rurais, ocupação de escolas, manifestações ou atividades públicas de protesto em prol da defesa de seus direitos e de suas reivindicações

Art. 2º – A concessão de anistia anula e revoga todas as condenações criminais derivadas dos tipos penais cuja origem esteja diretamente relacionada com atividades administrativas, fiscais, contábeis, previdenciárias, realizadas ou não durante o exercício de greves, atividades sindicais, administração de fábricas e empresas ocupadas por trabalhadores e seus dirigentes eleitos ou contratados, ocupação e administração de terras por trabalhadores rurais e urbanos, ocupação de prédios públicos, greves, ocupações e mobilizações em escolas e universidades públicas e privadas, e manifestações em vias públicas.

Art. 3º – A anistia promove a imediata anulação e revogação de todos os processos criminais em vigor contra participantes dos movimentos sociais, sindicais e estudantis decorrentes do exercício de greves, ocupações de empresas, terras urbanas e rurais, e escolas e universidades e manifestações populares.

Art. 4º – Anulação imediata de todas as condenações criminais, ações penais e inquéritos policiais com base em tipos penais como desobediência, resistência à prisão, resistência à ato legal, impedimento de serviço público, desacato à funcionário público, dano ao patrimônio público, esbulho possessório, sequestro e cárcere privado, formação de quadrilha ou bando, incitação ao crime, apologia ao crime, apropriação indébita previdenciária, fraude processual decorrentes de atos praticados ou não por movimentos sociais, sindicais e estudantis em virtude do exercício de greves, ocupações de empresas, terras urbanas e rurais, escolas e universidades e manifestações populares.

Art. 5º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível.

Art. 6º – Enquadram-se nos critérios estabelecidos por esta Lei, todos os cidadãos e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que sofreram ou sofrem condenações, ações penais e inquéritos policiais cuja origem é a participação em greves, ocupações de fábricas, ocupações de terras, ocupações de escolas, manifestações e atividades públicas, assim como nas atividades daí decorrentes ou relacionadas.

Art. 7º – Esta Lei revoga a Lei de Segurança Nacional – LSN (Lei nº 7.170/1983) e anula todos os processos criminais com base na LSN e seus efeitos.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 2 de Setembro de 2014

 

Dep. Renato Simões                                                                                    Dep. Erika Kokay

PT/SP                                                                                                                       PT/DF

Dep. Fernando Ferro                                                                                   Dep. Amauri Teixeira

PT/PE                                                                                                                        PT/BA