Plataforma política de luta pela emancipação da mulher trabalhadora

A experiência histórica e material como fundamento político do combate à opressão contra as mulheres

Esta plataforma política, com reivindicações transitórias para a luta pela emancipação da mulher trabalhadora, está baseada no “Programa de Transição” e na premissa de Trotsky de que:

“É necessário ajudar as massas, no processo de suas lutas cotidianas a encontrar a ponte entre suas reivindicações atuais e o programa da revolução socialista. Esta ponte deve consistir em um sistema de reivindicações transitórias que parta das atuais condições e consciência de largas camadas da classe operária e conduza, invariavelmente, a uma só e mesma conclusão: a conquista do poder pelo proletariado.”1

Desta forma, na presente plataforma política, apresentamos questões referentes à luta da mulher e reivindicações cujo objetivo é melhorar as condições de vida, mesmo sob o capitalismo, mas que conduzem e estão conectadas ao programa maior de construção do partido revolucionário e a tomada do poder pela classe trabalhadora, rumo a sua real emancipação.

Ao discutir a situação atual das mulheres na sociedade, partimos da compreensão materialista e histórica de que a exploração e opressão a qual são submetidas é resultado da ordem pautada nas relações sociais da sociedade dividida em classes. Nesta sociedade, ao longo da história, surge a família, a monogamia, a propriedade privada e, por fim, o Estado.

A sociedade está organizada por meio do regime de produção capitalista, que se torna o sistema dominante com a queda do modo de produção feudal, o crescimento das indústrias e do comércio, a ascensão da burguesia como classe dominante.

A industrialização, primeiro na forma de manufaturas, depois as fábricas impulsionadas por motores, levou a ganhos de produção como o mundo nunca tinha visto antes. Os primeiros países capitalistas exportaram mercadorias para o mundo inteiro e, a partir do século XIX, começaram a exportar capitais (fábricas e ferrovias, inicialmente). Isto constituiu o moderno imperialismo, analisado por Lênin em sua obra “Imperialismo, estágio supremo do capitalismo”. No início do século XX o mundo estava dividido entre as principais potências capitalistas e o progresso histórico retardava-se ou parava. A propriedade privada dos meios de produção e as fronteiras nacionais são as barreiras que impedem o mundo de dar passos gigantes em direção a um novo futuro.

A divisão social do trabalho em nível mundial foi um grande progresso histórico, necessário para o enorme desenvolvimento que alcançou a humanidade desde o capitalismo, resultado do acúmulo de técnicas e formação de um amplo operariado, a classe dos trabalhadores assalariados. Nesta situação, a monogamia e a família nuclear asseguraram a sobrevivência dos trabalhadores no dia a dia, com a manutenção do lar e a criação dos filhos. Na sua obra “A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”, Engels explica:

“A monogamia foi um grande progresso histórico, mas, ao mesmo tempo, iniciou, juntamente com a escravidão e as riquezas privadas, aquele período, que dura até nossos dias, no qual cada progresso é simultaneamente um retrocesso relativo, e o bem-estar e o desenvolvimento de uns se verificam às custas da dor e da repressão de outros. É a forma celular da sociedade civilizada, na qual já podemos estudar a natureza das contradições e dos antagonismos que atingem seu pleno desenvolvimento nessa sociedade”2

Além do posicionamento de cada país no mercado e na produção global, a divisão mundial do trabalho tem como expressão a divisão em função do sexo no trabalho nas fábricas e empresas, mas, antes disso, tem base na divisão do trabalho doméstico, dentro da célula nuclear desse sistema, que é a família, relativa às funções sociais dos gêneros na sociedade. A divisão social do trabalho sobre bases capitalistas é completamente opressora e sobrecarrega a mulher, porque a obriga a cumprir jornadas triplas de trabalho, enquanto trabalhadora, esposa e mãe.

A família, tal como a conhecemos hoje, foi o embrião para a constituição da sociedade de classes, desde a escravatura até o capitalismo, e para a consolidação da propriedade privada. Isso porque está completamente submetida às relações de propriedade e na qual se manifestam as contradições da ordem pautada pela luta de classes antagônicas.

Quando a herança passa a ser central nesta forma de sociedade, baseada na apropriação não mais coletiva, e sim privada de territórios e instrumentos de produção, foram estabelecidas a filiação e o direito hereditário paterno, como forma de garantia do herdeiro com direito de propriedade. O desmoronamento do direito materno é, segundo Engels, a grande derrota histórica do sexo feminino, pois, com ele, a mulher perdeu seu valor social e também foi transformada em propriedade do homem. Engels aponta que a monogamia “aparece sob a forma de escravidão de um sexo pelo outro, como a proclamação de um conflito entre os sexos até então desconhecido em toda a pré-história”.3

A hierarquia na família torna a mulher escrava doméstica, presa a tarefas mesquinhas e, dessa forma, afastada da vida social e política, como descreve Lênin, “a mulher, não obstante todas as leis libertadoras, continua uma escrava doméstica, porque é oprimida, sufocada, embrutecida, humilhada pela mesquinha economia doméstica (…)”.4

O Movimento Mulheres pelo Socialismo compreende a realidade a partir da teoria materialista histórica de que o ser humano se organiza de acordo com suas condições concretas. Portanto, há um horizonte de libertação da humanidade da exploração e de todas as opressões, entre elas a opressão sobre a mulher, a ser conquistada pela luta socialista, a qual passa, necessariamente, pela transformação revolucionária do sistema de produção mundial, pela socialização dos grandes meios de produção, pela eliminação das classes – eliminação, portanto, da exploração do trabalho, do acúmulo de riquezas e de desigualdades sociais. E isso será conquistado através da organização e luta política do proletariado, a classe que possui este papel histórico:

“A verdadeira emancipação da mulher, o verdadeiro comunismo, só começará onde e quando comece a luta das massas (dirigida pelo proletariado, que detém o poder do Estado), contra a pequena economia doméstica, ou melhor, onde começar a transformação em massa dessa economia na grande econômia socialista.”5

O Estado operário socialista atuará de forma a propiciar a transição ao comunismo: garantirá as premissas para uma sociedade sem classes, e sem a necessidade, portanto, de um Estado, este que originalmente tem como função mediar os conflitos provindos das desigualdades entre classes, a favor dos direitos de uma minoria parasitária detentora dos bens e exploradora do trabalho humano. Como afirma Engels, o Estado parte da “necessidade de uma força que se colocasse aparentemente acima da sociedade, com o fim de atenuar o conflito nos limites da ‘ordem’”.6

A luta para a real emancipação da mulher demanda as mudanças materiais conquistadas por meio do socialismo, sendo que, com elas, toda a ideologia caminhará progressivamente para o mesmo estágio avançado da economia socialista. Conforme Trotsky explica, o modo de vida do operário e da operária avança materialmente, mas tem futuramente a perspectiva do florescimento de uma verdadeira ideologia socialista: “os êxitos econômicos de cada operário conduzem automaticamente a uma elevação material e cultural da classe operária em seu conjunto”. “O socialismo significa a expansão da cultura sem classes, duma cultura humana e humanitária”7. Então, não haverá mais resquícios do machismo e da violência contra as mulheres nas fileiras da sociedade.

O surgimento da propriedade privada e da família monogâmica se observou em todos os continentes, e os povos que possuíam organização diferente foram, mais tarde, aniquilados ou obrigados a se adaptar à ordem capitalista imperialista, quase sempre com a destruição ou assimilação de sua cultura, perda de independência política e territorial, destruição da antiga forma de produção e de sobrevivência. Logo, a sociedade de classes, a dominação do privado sobre o público e todas contradições sociais – advindas do choque do modo de produção com as relações de trabalho – e a opressão da mulher são mundiais (estas contradições podem ser mais agudas ou mais amenas de um país a outro). Somente com a luta internacional da classe trabalhadora, tendo em suas fileiras a presença imprescindível da mulher, é que se pode dar um passo adiante na história da humanidade.

É fundamental compreender o desenvolvimento histórico da condição da mulher no campo do trabalho, para que seja possível fazer a ponte necessária entre as reivindicações transitórias e a luta pelo comunismo. Os problemas enfrentados pela maioria das mulheres só podem ter uma solução positiva se estas se ligarem a luta geral da classe trabalhadora pelo socialismo.

O trabalho produtivo está presente na sociedade antes mesmo da apropriação privada da terra e dos instrumentos de trabalho. Historicamente a mulher desempenhou um papel ativo nas revoluções culturais e nas relações de divisão social do trabalho. Engels vai apontar que a primeira divisão social do trabalho ocorre entre os sexos  com a finalidade de procriação dos filhos. Com esta tarefa social, a mulher estava incumbida de dar educação, alimentar e desenvolver atividades ligadas aos cuidados da tribo.8

O trabalho realizado neste momento histórico não se dava de maneira privada, com uma mulher que trabalhava no seu lar, mas sim, com um caráter coletivo. É somente a partir do surgimento da propriedade privada e a imposição da monogamia à mulher, com o objetivo de garantir a hereditariedade paterna, que o trabalho feminino passa a ser privado, acarretando o definhamento das suas atividades públicas, as confinando na esfera privada do lar. O trabalho da mulher deixa de ser parte do coletivo e passa a ser individual ou familiar na unidade básica do sistema que se iniciava, o sistema da propriedade privada.

É somente a partir da revolução industrial, no século XVIII, levando toda a família operária para as fábricas, que a mulher vai se reposicionar no mundo do trabalho, sendo obrigada a vender sua força de trabalho. No Brasil, como em outros países, a ocupação das mulheres nas fábricas ocorreu mais recorrentemente no início da Revolução Industrial, no setor têxtil9. A presença das mulheres neste setor da indústria tinha relação com as atividades que lhes eram atribuídas no lar e que demandavam maior agilidade manual. Apesar das mudanças ocorridas ao longo do tempo, estas expectativas em relação ao trabalho considerado feminino ainda permanecem, como podemos observar no setor de serviços como limpeza, na saúde e no magistério.

De acordo com a Lei Nº14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) as empresas do setor privado com pelo menos 100 trabalhadores devem divulgar informações sobre os salários pagos a homens e mulheres. E, segundo dados do relatório de 2024, as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens nas mesmas funções.10

Outros dados divulgados pelo Dieese, com base em informações do IBGE, indicam que as mulheres trabalham menos horas, têm uma maior taxa de desocupação, bem como representam uma massa menor de rendimentos.11

A situação é agravada no caso das mulheres negras, pois ganham ainda menos do que as mulheres brancas e os homens, realizando o mesmo trabalho.12

Os resquícios da escravidão são devastadores para a mulher negra trabalhadora. Mas é preciso afirmar que defender políticas como as cotas de gênero e raciais são medidas que não dialogam com uma saída transitória para a superação da exploração capitalista do trabalho. Estas cotas, implementadas nos vestibulares, concursos públicos, cargos políticos, movimentos sociais e estudantis, determinam uma quantidade de representantes obrigatória que não necessariamente representarão os interesses das mulheres trabalhadoras ou do conjunto da classe trabalhadora, burlando de forma fantasiosa a exploração e as violências a que estão submetidas as mulheres e pessoas negras no capitalismo. Estes métodos são incapazes de eliminar estas desigualdades porque visam reformar este sistema, sem alterações radicais nas relações sociais de produção.

As cotas raciais, que foram originalmente impulsionadas no Brasil pela Fundação Ford, além de utilizarem-se do anticientífico conceito de raças humanas, não resolvem o problema da inserção dos negros na universidade ou em uma vaga de emprego. Elas geram a divisão entre a classe trabalhadora e desviam a luta por vagas para todos na universidade pública, por exemplo.

Precisamos lutar pelo pleno emprego, que acabaria com a ameaça de desemprego e a piora das condições de trabalho e de salários atrelada a ele. Precisamos da escala móvel de salários, que ajusta automaticamente o recebimento a cada mês, de acordo com a inflação. Precisamos de condições adequadas às mulheres no ambiente de trabalho. Precisamos de vagas nas universidades, melhores salários e condições de trabalho para todos!

Precisamos também avançar nas condições de vida da mulher trabalhadora em relação ao trabalho doméstico. Após séculos de desenvolvimento das forças produtivas, que no período progressista do capitalismo possibilitaram melhorias nas condições de vida, ainda cabe à mulher a maioria dos trabalhos ligados aos cuidados da casa e da família. Ainda são elas que, majoritariamente, cuidam das crianças, enfermos e idosos e ainda precisam enfrentar a violência doméstica, fruto da ideologia burguesa reacionária que desumaniza homens e mulheres.13 O capitalismo não tem mais nada progressista a oferecer para as mulheres trabalhadoras. Por isso é fundamental lutar pelas reivindicações transitórias e pela sua superação.

Compreendemos que a luta pelo socialismo é de toda classe trabalhadora e não uma disputa entre homens e mulheres baseada em uma concepção individualista e pequeno-burguesa de que a mulher sempre foi e sempre será oprimida pelo homem e que por isso deve-se unir com todas as mulheres, independentemente se seus interesses de classe, para derrotá-lo.

Este não é um ponto de vista de classe para as mulheres trabalhadoras que, assim como os homens trabalhadores, enfrentam todas as barbáries provocadas pelo sistema capitalista. Diante da análise da realidade reafirmamos que o principal causador dessa divisão social injusta do trabalho e consequente opressão à mulher é o capitalismo, e ele é que deve ser derrotado. Para isso apontamos como reinvindicações transitórias:

  • Fim da escala 6×1! Pela redução da jornada de trabalho sem redução dos salários!
  • Trabalho igual, salário igual!
  • Reajuste mensal dos salários de acordo com a inflação!
  • Pleno emprego para a classe trabalhadora!
  • Contra o sucateamento das condições de trabalho!
  • Pela garantia das condições adequadas para mulher no ambiente de trabalho!
  • Estabilidade no emprego!
  • Pela libertação da mulher dos afazeres domésticos!
  • Lavanderias e restaurantes públicos.
  • Educação pública e gratuita para todos!

A divisão social do trabalho entre homem e mulher, desenvolvida a partir do surgimento da sociedade de classes, acarretou uma situação de submissão da mulher pelo homem, uma vez que ela passa a ser considerada uma propriedade e empregada do lar individual.

A partir da Revolução Francesa e subsequentes revoluções, em que se consolidou a sociedade burguesa e alguns direitos para as mulheres, o quadro apresentado na classe dominante era de homens e mulheres burgueses desenvolvendo as faculdades intelectuais, apropriando-se do conhecimento historicamente desenvolvido pela humanidade e decidindo politicamente.

Apesar de a mulher burguesa ainda sofrer com a discriminação, própria da ideologia de classes, ela consegue desenvolver certa independência econômica e social devido ao seu poder aquisitivo e status. Já para a classe trabalhadora o acesso ao conhecimento e a possibilidade de atuação pública tornam-se mais precários e a mulher proletária, ao mesmo tempo em que entra na produção capitalista, permanece em condições difíceis com a manutenção do lar e dos filhos. Isto a afasta mais intensamente de uma atuação social e política de forma consciente e constante. Diante deste quadro, fortalecido pelo machismo, a violência contra a mulher surge como característica da sociedade de classes. Este é um problema que as sociedades contemporâneas não conseguiram e nem conseguirão resolver nos marcos da ordem vigente. Dessa forma, não é incomum a reprodução da violência contra a mulher na família individual monogâmica, na qual, segundo Trotsky, preserva-se e prolifera-se os piores vícios da moral burguesa.

A partir da Revolução Francesa, em que as mulheres, impulsionadas pelos ideais de igualdade, fraternidade e liberdade, passaram a participar ativamente do processo revolucionário, houve conquistas de direitos e a questão da violência contra as mulheres passou a ser pautada e incorporada por organismos nacionais e internacionais. Como por exemplo o dia 25 de novembro, instituído em 1999, durante Assembleia Geral das Nações Unidas como Dia Internacional de Eliminação da Violência Contra as Mulheres. A data foi escolhida em alusão à morte de três mulheres da República Dominicana, assassinadas a mando do ditador Rafael Trujillo, em 1960.

Existem ainda crimes praticados em função do dote (em países como a Índia), e diferentes tipos de mutilações. Dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) de janeiro de 2025 apontam que cerca de 230 milhões de mulheres e meninas são mutiladas em 31 países onde estas práticas são realizadas. Países como o Afeganistão, governado pelo regime Talibã, impõem legislações reacionárias como a que proíbe a construção de janelas em prédios residenciais que tenham vista para áreas usadas por mulheres, como pátios e cozinhas. Aquelas que já existem devem ser bloqueadas sob o argumento de evitar “atos obscenos”. Diante deste quadro de barbárie, existe uma profunda ilusão de que apenas a judicialização do crime de violência contra a mulher e a consolidação de estruturas alicerçadas pelo aparelho policial e jurídico poderão acabar com a violência.14

Nós reivindicamos mais direitos mesmo na sociedade capitalista, buscamos o máximo de meios para minar as agressões sofridas pelas mulheres em todo o mundo. Entretanto, a luta pautada dentro dos marcos das instituições burguesas, limitando-se à reforma deste sistema, não traz melhorias concretas. Através das pesquisas sobre a violência contra a mulher pode-se verificar que o quadro permanece e, em muitas regiões, aprofunda-se.

Em agosto de 2006, foi sancionada a Lei Nº11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, visando incrementar e destacar o rigor das punições para esse tipo de crime:

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera os Decretos-Lei Nºs 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e dá outras providências (Lei Maria da Penha).” (Redação dada pela Lei Nº 15.212, de 2025)”15

Em março de 2015 foi sancionada a Lei Nº 13.104/2015, chamada Lei do Feminicídio, classificando-o como crime hediondo e com agravantes quando praticado em situações específicas de vulnerabilidade (gravidez, menor de idade, na presença de filhos etc.).

Apesar da criação destas leis, a violência contra a mulher continua crescendo. Segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil, em 2024, 750 mulheres foram assassinadas e, somando-se as tentativas de assassinatos, este número chega a 1.693. Os casos aumentaram em diversos estados como, São Paulo, Paraná, Bahia e Rio Grande do Sul. Em Sergipe este número aumentou 171,4% e no Amapá 100%.16

Algumas análises afirmam que não foi o número de assassinatos e tentativas que aumentou, mas o de denúncias. Entretanto, esse tipo de afirmação não atenua o fato de que as mulheres continuam sendo mortas, mesmo possuindo medidas protetivas contra ex-companheiros. Ou seja, apesar do Estado proteger, teoricamente, estas mulheres, isso não acontece de fato.

O aumento de uma estrutura jurídica, por si só, não garante o fim da violência, pois lida com o crime já consumado, sem transformar as causas desta violência, que possuem base material na sociedade capitalista. A luta que visa a conquista de direitos sem a perspectiva revolucionária colabora para a criação do falso imaginário da democracia burguesa e para a ilusão no papel do Estado burguês como provedor de justiça. Sobre a luta jurídica nos marcos capitalistas, Engels, em “A origem da família, da propriedade privada e do Estado” afirma:

“Essa argumentação tipicamente jurídica é exatamente a mesma de que se valem os republicanos radicais burgueses para atacar e calar o proletário. Supõe-se que o contrato de trabalho seja livremente firmado por ambas as partes. Mas considera-se livremente firmado desde o momento em que a lei estabelece no papel a igualdade de ambas as partes. A força que a diferença de situação de classe dá a uma das partes, a pressão que essa força exerce sobre a outra, a situação econômica real de ambas, tudo isso não interessa à lei. (…) Com relação ao casamento, mesmo a legislação mais avançada se considera inteiramente satisfeita desde que os interessados declarem formalmente em ata que é de sua livre vontade. A lei e os juristas não se preocupam com o que se passa por trás dos bastidores jurídicos, em que ocorre a vida real, nem como se tenha chegado a esse consentimento de livre vontade. (…) A situação não é melhor no tocante à igualdade de direitos, sob o ponto de vista jurídico do homem e da mulher no casamento. A desigualdade legal de ambos, que herdamos de condições sociais anteriores, não é causa e sim efeito da opressão econômica da mulher.”

Compreendemos que a luta contra a violência contra a mulher é fundamental e deve estar na ordem do dia de todo revolucionário. Entretanto, esta situação tende a permanecer como elemento da sociedade da propriedade privada, uma vez que a violência é sistêmica e institucionalizada na sociedade capitalista que, reproduzindo a ideologia burguesa, acaba legitimando este tipo de atitude violenta.

O Atlas da Violência publicado em 2023, com base em dados do Sistema Único de Saúde (SUS) indica que em, em 2022, 144 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de violência, sendo as meninas de até 14 anos as mais vulneráveis. A pesquisa também indica que um estupro foi cometido a cada 46 minutos no Brasil. Tragicamente, enquanto estes dados são apresentados, diversos projetos de lei que criminalizam o aborto mesmo nos casos já permitidos em lei, são apresentados no Congresso, tentando igualar o aborto com mais de 22 semanas ao homicídio.

Os dados indicam que a violência perpassa a vida da mulher desde a infância até a velhice, passando pelos diversos tipos de agressão, violência sexual e negligência. Nos casos de violência doméstica e familiar, os homens são os principais agressores (86%), sendo a maioria dos casos dentro das residências da vítima (80%), seguido dos crimes praticados na rua.17

Sendo o capitalismo um sistema de relações sociais, a dependência financeira é outro elemento central nestes casos. Muitas mulheres são impedidas de desenvolver-se e são afastadas do trabalho produtivo e da vida pública, ou são submetidas a subempregos em condições precárias. Com isso, muitas permanecem convivendo com seus agressores, fato que foi agudizado no período da pandemia de Covid-19. Por isso lutamos pela saída da mulher do espaço doméstico e pela sua participação ativa nas diversas esferas da sociedade. Somos contrários a qualquer tipo de defesa de remuneração pelo trabalho doméstico, chamado por algumas vertentes feministas de trabalho não pago. Entendemos que as mulheres não devem ser remuneradas pelos afazeres domésticos que realizam em função da família e sim incentivadas a sair deste ambiente, expandindo sua vivência em sociedade, lutando, neste momento, por melhorias nas suas condições de vida e pela redivisão do trabalho doméstico privado, reivindicando, entre outras coisas, restaurantes, lavanderias coletivas e  vagas para todas as crianças na educação infantil.

Neste sentido, não se acaba ou diminui a violência doméstica aumentando o policiamento, mas sim com a luta pela emancipação da mulher e, nos casos em que a violência já foi cometida, com a ampliação de políticas públicas que garantam a vida destas mulheres, com a ampliação de locais que forneçam o apoio psicológico, financeiro e social necessários, que garantam a proteção dos filhos e a punição do agressor.

Estamos vivendo a fase decadente do capitalismo, na qual ele nada tem de progressista a oferecer para a humanidade. Esta decadência não é só econômica e material, mas cultural e moral. Para a superação da violência contra a mulher é necessário uma transformação na base material da sociedade com a superação do sistema capitalista, por uma sociedade na qual a mulher seja realmente emancipada. Por uma sociedade socialista.

  • Combater toda violência contra a mulher!
  • Pela garantia de serviços públicos e gratuitos acessíveis a todas as mulheres!

A luta pelas liberdades democráticas, que incluem o direito de escolha e decisão sobre o corpo, é parte fundamental da luta da classe trabalhadora. Neste sentido, a luta pelo direito ao aborto é central nesta plataforma. Atualmente, mesmo nos casos já previstos em lei, torna-se cada vez mais difícil o acesso a este direito. E compreender a questão de classe é imprescindível para a defesa da vida das mulheres trabalhadoras, que representam a maioria das mulheres em todo o mundo.

As discussões sobre o tema são permeadas pelas crenças religiosas e posturas hipócritas, manifestadas nas bancadas evangélicas e reacionárias no Congresso Nacional. É fato que, no Brasil, quando se tem dinheiro, o aborto é praticado. Mesmo que de forma ilegal, a mulher rica pode pagar pelo serviço clandestino em clínicas de luxo. Se a mulher for pobre, deve encarar todo tipo de julgamento moral e passar por diversos obstáculos para acessar o direito incluído na lei. Como consequência, milhões de meninas, adolescentes e mulheres que engravidaram e não querem dar continuidade à gestação recorrem ao abortamento clandestino. Diante disso, o aborto é o quinto maior causador de morte materna no Brasil.

Os números indicam que cerca de 800 mil mulheres realizam abortos todos os anos no país. Destas, 200 mil precisam recorrer ao SUS para tratar sequelas de procedimentos malfeitos. Dados publicados em 2013 indicavam que uma a cada 5 mulheres com mais de 40 anos já haviam realizado um aborto na vida, o que significa um total de 7,4 milhões de brasileiras.18

Em períodos de crise do sistema, como o que vivemos hoje, a luta de classes é intensificada, ampliando também os ataques da burguesia contra os trabalhadores. Neste contexto, mesmo os direitos já conquistados pela nossa classe em outros momentos são colocados em risco, incluindo-se as liberdades democráticas.

Em relação à questão do direito ao aborto, temos visto a ampliação dos ataques com diversas propostas de Projetos de Lei como o Estatuto do Nascituro. Este projeto tem tramitado no Congresso desde 2007, com uma deputada do Partido Liberal (PL) designada relatora em 2023. Este projeto prevê o fim dos direitos ao aborto em caso de risco para a vida da mulher, de gravidez de feto anencefálico e de estupro. Um retrocesso de 70 anos no Código Penal, que garante interrupção da gravidez nestes casos. Entre outros absurdos propostos está o registro do “genitor” – estuprador – incluindo o pagamento de pensão alimentícia:

“Art. 13 O nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros, além dos seguintes:

I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;

II – direito à pensão alimentícia no valor de, pelo menos, um salário mínimo, até que complete dezoito anos de nascido;

III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.

Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo, na proporção de seus recursos; se não for identificado ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado, no valor mínimo.”19

O Projeto entende o nascituro como indivíduo concebido, mas ainda não nascido, com personalidade civil desde a concepção. Afirma ainda que se deve garantir todos os meios terapêuticos necessários mesmo que não haja expectativa de sobrevida extrauterina. Esse tipo de abordagem explicita o viés religioso das propostas de lei, ignorando o caráter laico do Estado, configurando-se como uma intervenção estatal sobre os direitos das mulheres, decidindo no lugar delas, pela manutenção de uma gestação, mesmo sem a expectativa de vida após o nascimento.

Este projeto cria a figura jurídica do nascituro, entendimento que não é unânime na ciência ou no judiciário. A discussão sobre o que é vida inclui diversas teorias como a que afirma que existe vida, inclusive, antes da concepção, ou seja, todas as células são organismos vivos. Diante de um debate intenso no campo da ciência, afirmar que uma vida, com todos os direitos que lhe cabe, existe a partir do momento da concepção é um equívoco. Outro elemento indica que cerca de 10% a 20% dos fetos naturalmente sofrem aborto espontâneo no primeiro trimestre de gestação. Este tipo de proposta ignora discussões sérias no campo da ciência para impor sua compreensão religiosa sobre a vida, apontando soluções hipócritas para problemas reais da classe trabalhadora. Além disso,o projeto inclui crimes e penas como:

“Art. 43 Causar culposamente a morte de nascituro: Pena – detenção, de um a três anos.

Art. 46 Fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prática: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.”

Como fica evidente nos artigos citados, a ideia, além do barbarismo de criminalizar mais ainda a mulher, é coibir a ciência e o debate público acerca da questão do aborto.

Outro exemplo do constante ataque aos direitos e liberdades democráticas das mulheres era o PL 5069/2013, que dificultava o acesso de vítimas de estupro ao aborto legal, exigindo boletim de ocorrência e exame de corpo de delito para poder ter acesso ao atendimento médico adequado, ainda restringindo o acesso a pílula do dia seguinte. O PL chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, mas não foi a plenário. Porém, uma proposta de 2023 foi apensada ao projeto original tendo chances de retornar à discussão no Congresso.

Estes legisladores reacionários defendem a falácia da proteção “integral” ao nascituro, considerado vida dotada de direitos. Esta vida defendida por eles só é protegida, na verdade, enquanto não nasceu. A realidade é que estas crianças se deparam com diversas violências deste Estado que diz protegê-las, como as constantes tentativas de redução da maioridade penal, com a educação e saúde públicas sucateadas, com a falta de acesso à cultura e ao lazer, com a criminalização e violência brutal contra jovens pobres nas periferias. Além disso, eles falseiam a realidade da saúde pública no Brasil e apresentam propostas simplistas como se uma pensão alimentícia ou a adoção fossem soluções para uma gestação indesejada, para condições precárias para criação de filhos e para os danos causados pela violência sexual.

Por isso lutamos pela legalização do aborto, para torná-lo um procedimento garantido a todas as pessoas que assim desejarem, realizado de forma gratuita pelo SUS, amparado por uma rede de ações estatais, a fim de combater sua prática ilegal e os riscos provenientes dela.

É preciso tratar o aborto como uma questão de saúde e apresentar uma política efetivamente capaz de viabilizar, dentro do sistema público de saúde, um tratamento completo para quem decidir por ele. Essa é uma demanda que o Estado deve assumir, sem as amarras da moral burguesa, que impõe às mulheres trabalhadoras o risco de vida a cada procedimento mal-sucedido. A mulher deve ter direito a decidir pela gestação ou não de uma vida, e o Estado laico deve garantir os meios para garantir sua decisão.

  • Não ao Estatuto do Nascituro ou qualquer projeto que dificulte o acesso ao aborto nos casos previstos em lei!
  • Pela legalização do aborto e laicização das decisões do Estado!
  • Por saúde pública, estatal, gratuita e para todos!

Quando uma mulher decide ser mãe, o Estado deve garantir a sua saúde e do bebê. Mas, hoje, no momento do parto, por exemplo, são impostos diversos tipos de violência, desde retirar da mulher a decisão sobre seu corpo e o tipo de parto até intervenções realizadas sem seu consentimento.

Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil cerca de 86% dos partos realizados no sistema privado de saúde são cesáreas, e no SUS este número chega a 44%, tornando-o o segundo país no mundo que mais realiza este procedimento. O parto cesáreo sem necessidade pode causar mais danos à saúde, expondo a mulher e a criança a riscos. Mesmo tendo muitas indicações desnecessárias e realizado em patamares muito acima do indicado, ele tornou-se uma prática naturalizada pois, entre outros aspectos, favorece os ganhos dos médicos por procedimento, aumentando sua produtividade, bem como a otimização da estrutura hospitalar e diminuição da estrutura de emergência. Esta dinâmica expressa na saúde e no trabalho médico a lógica capitalista, determinando tempo e quantidade de consultas e procedimentos para reduzir os gastos tanto na esfera privada dos planos de saúde quando na saúde pública.20

A mulher gestante também pode sofrer diversas violências obstétricas. Estas práticas são caracterizadas pelo tratamento agressivo ou zombeteiro; não ouvir as queixas da mulher; tratá-la de forma inferior; criar riscos imaginários do parto natural; impedir o acompanhamento de alguém da sua preferência; submeter a mulher a procedimentos dolorosos e desnecessários; deixar de aplicar anestesia e proceder a episiotomia sem necessidade. Dados divulgados pela Fundação Perseu Abramo demonstraram que uma a cada quatro mulheres já sofreu esta violência no Brasil. Outra pesquisa, da Fiocruz, indicou que entre 2011 e 2012, 30% das mulheres atendidas em hospitais privados haviam sofrido violência e 45% no SUS.21

Outro elemento importante na luta das mulheres trabalhadoras é a licença-maternidade. Hoje no Brasil, na grande maioria dos casos, garante-se o período mínimo de 120 dias. E, na atual conjuntura, existe um número enorme de mulheres trabalhando na informalidade. Nestes casos, a mulher precisa recolher por, no mínimo dez meses, o Documento de Arrecadação Simples (DAS) para poder solicitar a licença-maternidade. O perfil das que conseguem ter um MEI e recolher o DAS é de mulheres casadas que possuem certa estabilidade para fazer o pagamento. Outro dado indica que as mulheres que não têm MEI recebem menos do que aquelas com CNPJ e formam um grupo maior de mães solo. Neste caso, estas mulheres não têm apoio e, precisando arcar com todas as suas despesas e do filho, não conseguem pensar em recolher os valores necessários para sua seguridade social.22

A licença-maternidade deve contemplar as necessidades da mãe e do bebê e não a lógica do trabalho. Neste sentido, defendemos que ela seja ampliada para todas as trabalhadoras para, no mínimo, 180 dias. Além disso, a perspectiva de luta deve ser pela crescente ampliação deste direito, garantindo que ambos os responsáveis possam usufruir da licença no primeiro ano de vida dos filhos. Em países como a Suécia, os responsáveis têm, conjuntamente, direito a 480 dias de licença parental, podendo ser usufruídos conforme decisão de ambos.23

A luta pela ampliação deste direito deve, portanto, contemplar a ampliação da licença paternidade, que no Brasil é de apenas cinco dias. É preciso, inicialmente, regulamentar este direito que está previsto da Constituição Federal (CF) de 1988, artigo 7º, ampliando a previsão de cinco dias incluída na CF:

“§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”. 

“§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”24

Ampliando a licença-maternidade e conquistando a licença-paternidade em tempo igual, remunerada e garantida pelo Estado, é que será possível dar condições materiais às famílias trabalhadoras para desfrutarem o nascimento de seus bebês e dividirem as responsabilidades dos primeiros meses de vida.

  • Não à violência obstétrica!
  • Parto humanizado público e gratuito!
  • Ampliação da licença-maternidade!
  • Licença paternidade igual à licença-maternidade!

Diversas legislações no Brasil, como a CF, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) garantem o direito de mães e crianças à educação e cuidado.

A LDB afirma que é dever do Estado a educação escolar pública efetivada mediante a garantia da educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade, compreendida como parte da educação básica, portanto, obrigatória.25

Partindo de uma perspectiva de classe, compreendemos que a educação infantil é um direito tanto da criança quanto da mãe, independentemente de ela estar trabalhando. Diante da escassez de vagas, fruto da precarização do serviço público, este pré-requisito naturalizou-se como um critério de desempate na disputa por vagas na educação infantil. Esse direito garante às mulheres a possibilidade de participação na vida pública.

O primeiro passo para a emancipação – e não o último – é a incorporação da mulher no trabalho social produtivo. Para Engels “a emancipação da mulher, sua igualdade de condição com o homem é e continuará impossível enquanto a mulher for excluída do trabalho social produtivo e tiver de limitar-se o trabalho privado doméstico. Para que a emancipação se torne factível, é preciso, antes de tudo, que a mulher possa participar da produção em larga escala social e que o trabalho doméstico não a ocupe além de uma medida insignificante”.26

Temos lutado cotidianamente contra a precarização, terceirização e privatização da educação pública, combatendo, entre outras coisas, a crescente política dos municípios de privatização da educação infantil através de convênios, vales-creche, vouchers e o homeschooling, entendendo que a educação é um dever do Estado. Devemos lutar por vagas para todos na educação infantil. O que significa lutar pela construção de mais escolas de educação infantil, pelo investimento necessário na infraestrutura, na contratação de professores via concurso público, merenda e estrutura de qualidade, barrando a destinação de dinheiro público para as empresas privadas da educação.

  • Vagas para todas as crianças em creches públicas e gratuitas!
  • Em defesa da educação pública e gratuita para todos e em todos os níveis!

A prostituição desenvolveu-se na sociedade juntamente com a formação da família como célula nuclear constituída pelo casamento de um homem e uma mulher, com a monogamia exigida apenas à esposa enquanto a infidelidade do marido passa a ser tolerada e naturalizada. Ainda que exista prostituição do homem, ela é majoritariamente imposta às mulheres.

Após a Revolução Russa e com a atuação do departamento feminino do Partido Bolchevique, em 1920, as mulheres conquistaram o direito ao aborto legal e gratuito nos hospitais do Estado. A prostituição passa a ser descrita como um crime contra os vínculos de camaradagem e solidariedade e, além disso, era amplamente divulgada uma campanha contra a moral burguesa, buscando a superação do trabalho doméstico realizado pela mulher, com vistas à sua participação igualitária na esfera pública.

No Brasil, o Ministério do Trabalho reconhece a prostituição na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), referindo-se às profissionais do sexo. Mesmo podendo ser uma possibilidade de garantia de direitos trabalhistas, compreendemos que a prostituição é uma forma de exploração das mulheres, que nada tem a ver com a venda da sua força de trabalho ou um suposto empoderamento feminino. Ela faz parte da barbárie imposta pelo capitalismo, acentuada neste momento de crise e degeneração.

Por isso, fomos contrários ao Projeto de Lei N° 4.211, proposto à Câmara dos Deputados em 2012 por Jean Wyllys, que visava regulamentar a prostituição, com objetivo do controle e fiscalização por parte do Estado pelo “serviço” prestado. Ou seja, as casas de prostituições seriam legalizadas e os proprietários virariam empresários do sexo. O argumento do Projeto era permitir às profissionais do sexo “o acesso à saúde, ao Direito do Trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana”. Na nossa compreensão, este tipo de argumento é simplista e reacionário, pois nossa luta deve ser por pleno emprego, saúde, educação, moradia, transporte e lazer para todos, erradicando as causas que levam as mulheres à prostituição como meio de sobrevivência. Regulamentar a prostituição como trabalho não significa dignificar as prostitutas, mas sim facilitar o crescimento da indústria sexual, dos aliciadores e de todos aqueles que lucram com base nesse tipo de exploração.

Portanto, quando falamos sobre a prostituição é preciso abordar sua relação com o tráfico de pessoas. Essa é uma atividade lucrativa e está diretamente relacionado às desigualdades sociais, econômicas, de sexo e cor da pele. Quando se trata do tráfico para fins de exploração sexual no Brasil, 96% das vítimas são mulheres e meninas. Através de fraudes, abusos da situação de vulnerabilidade, coação e grave ameaça, elas são levadas para outros países, em especial Espanha, Portugal e Itália.27

Ser contra a prostituição e a sua regulamentação não é, para nós, uma questão moralista. Nossa moral não é a moral burguesa. Trata-se de compreendê-la como um elemento da sociedade capitalista e como tal, não pode ser banalizada e naturalizada como uma forma de trabalho. Lutamos para que todas as pessoas tenham uma vida digna em uma sociedade onde não haja exploração de nenhum tipo e sejamos livres de verdade: uma sociedade socialista.

  • Contra toda forma de mercantilização do corpo da mulher!
  • Por garantia de emprego e condições dignas de vida e de trabalho!

Os marxistas defendem as liberdades democráticas para todos. Independentemente da cor da pele, do sexo, da religião, nacionalidade ou da orientação sexual. É parte de nossa luta o combate a toda forma de preconceito e opressão.

O Estado deve ser laico, por isso combatemos as tentativas de criação de leis com base na moral religiosa. Repudiamos a política de figuras reacionárias como Malafaia, Feliciano, Damares Alves, Nikolas Ferreira e Bolsonaro que, utilizando um discurso falacioso de defesa da família e das Instituições, instigam o ódio em função da orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa. Os dados oficiais sobre este tipo de violência apontam que o Brasil segue sendo o país com mais casos de crimes em função do preconceito. Em 2024 foi registrado um óbito violento a cada 30 horas, incluindo homicídios e suicídios. Das vítimas, 60% tinham entre 19 e 45 anos, sendo 24 anos a média de idade de travestis e transexuais assassinadas em 2024.28

A luta contra todo tipo de preconceito e violência será vitoriosa se estiver conectada à luta contra o capitalismo que alimenta não apenas o preconceito por conta da sexualidade, mas também o racismo, o machismo e, principalmente, a exploração cotidiana de bilhões de trabalhadores ao redor do mundo, sugando sua força de trabalho para sustentar uma minoria parasitária.

Por isso, temos uma posição distinta de parte do chamado movimento LGBT, que se limita à reivindicação da aceitação das diferentes orientações sexuais e identidades de gênero dentro da lógica de mercado capitalista, defendendo movimentos de consumo e atos transformados em negócios.

Nossa posição sobre a questão LGBT é de classe e revolucionária. Defendemos que todos, sem distinção, devem ter acesso e garantia de permanência na escola. Devemos lutar contra a exclusão do processo educativo, combatendo por melhores condições de vida e trabalho, evitando que, sem perspectivas, os jovens sejam forçados a aceitar condições precárias de trabalho como as que impõem a escala de 6×1 ou se vejam obrigados a trabalhar e se expor à violência das ruas.

Nos últimos anos temos combatido as tentativas da bancada conservadora nos âmbitos municipais, estaduais e federal em relação ao que chamam de “ideologia de gênero” nas escolas. Essa “guerra santa” incluiu diversas intervenções dos planos nacional, estaduais e municipais de educação com o objetivo de retirar dos textos qualquer menção à palavra “gênero”, pois, segundo eles, isso legalizaria a ação das escolas no incentivo à escolha do gênero ou orientação sexual dos estudantes através dos conteúdos. Os marxistas defendem o acesso à educação pública, gratuita e para todos, se qualquer censura, portanto, garantir o direito que os filhos da classe trabalhadora tenham acesso ao que a humanidade acumulou.

Outra questão ligada ao direito sobre a sexualidade e a identidade de gênero diz respeito ao acesso à saúde. O acompanhamento psicológico (em especial na infância), tratamentos hormonais e as cirurgias de redesignação sexual a qualquer adulto responsável pelos seus atos, devem ser garantidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como direito básico.

Defendemos também que os direitos das pessoas transsexuais não podem ser vistos como concorrentes dos direitos das mulheres, como defendem correntes feministas radicais. Seguindo esta linha, defendem que as transexuais roubam o “protagonismo” das mulheres nas lutas. Essas correntes incitam a violência e até mesmo reivindicam a morte das transexuais, um grupo já marginalizado e alvo de crimes e assassinatos com o consentimento da sociedade burguesa. Somos contra todo o discurso de ódio contra os oprimidos. Esta disputa por direitos é, na verdade, uma característica da sociedade capitalista. Nossa luta deve ser por uma sociedade na qual todos possam ter acesso aos seus direitos e na qual as liberdades individuais não sejam privilégios de alguns.

O preconceito e a violência, gerados pela moral burguesa e alimentados pela barbárie cotidiana do capitalismo, são um atraso para a humanidade. Neste sentido, defendemos um Estado laico e a garantia dos direitos já conquistados pela luta da classe trabalhadora.

Compreendendo que na atual forma de sociedade o casamento civil inclui garantias previdenciárias e sociais ao cônjuge, defendemos que todos os casais tenham acesso a ele. Mas também compreendemos que a transformação das relações sociais se dará juntamente com a revolução das bases econômicas da sociedade, criando uma nova superestrutura jurídica, novas instituições, levando a humanidade a novas formas de relacionamento que não dependam mais das relações econômicas.

Para conquistar esse mundo novo, é preciso compreender que a raiz dos problemas da humanidade é este sistema, que em sua profunda crise aprofunda a barbárie. O que pode impedir essa caminhada em direção ao desastre é a luta de classes, a luta da classe trabalhadora. Nossa arma é a organização e a unidade. Cada combate deve ter como finalidade a elevação do nível de consciência e organização da classe trabalhadora na luta contra o capitalismo.

Uma vez superado este sistema e abolida sua classe dominante, as ideias e a moral burguesa que alimentam o racismo, o machismo e a homofobia também deixarão de fazer parte da realidade. Somente então a humanidade estará livre para desenvolver todas as suas potencialidades, passando do reino da necessidade para o reino da liberdade.

  • Contra todo tipo de opressão e discriminação!
  • Em defesa do Estado laico e dos direitos democráticos!
  • Por uma educação pública, gratuita e laica para todos!
  • Por uma saúde, pública, gratuita!

“A luta pela previdência está na origem dos esforços da classe operária para constituir-se em ‘classe para si’. É daí que surgem as primeiras organizações de classe. Os primeiros sindicatos nasceram das caixas de apoio mútuo, no qual os trabalhadores contribuíam para ajudar-se durante as crises ou acidentes individuais. Destas nasceram as conquistas da saúde pública e da previdência social baseada na solidariedade entre gerações.”29

Assim como o capitalismo, a classe trabalhadora é mundial. Os trabalhadores do Brasil não têm interesses fundamentais diferentes dos trabalhadores do resto do mundo, pois se encontram igualmente sob a exploração capitalista e veem parte do fruto de seu trabalho sendo entregue, na forma de mais-valia – trabalho não pago – ao capitalista, ao patrão, ocorrendo processo igual, em sua essência, por todo o mundo.

Da mesma forma, as mulheres trabalhadoras não têm interesses fundamentais diferentes dos homens trabalhadores, pois todos fazem parte da mesma classe, a classe explorada por uma minoria. Consideramos, porém, que ainda existem especificidades e direitos próprios das mulheres que devem ser atendidos, enquanto necessidade de toda a classe trabalhadora para melhoria da vida e das condições de trabalho. Neste contexto, as mulheres trabalhadoras devem lutar pela previdência social solidária e universal.

A origem da Seguridade Social está na organização da classe trabalhadora para manter-se e preservar-se, dando origem também à Previdência e Assistência Médico-Hospitalar Pública e Solidária, de responsabilidade do Estado e com a participação determinante dos trabalhadores em sua administração.30

“No Brasil, as primeiras caixas de assistência foram organizadas pelos ferroviários e pelos trabalhadores dos correios. O surgimento destas duas organizações de Seguridade, de Proteção Social, foi o ponto de apoio para a multiplicação desta reivindicação e finalmente a reunião do conjunto destas organizações profissionais de socorro da classe numa só Previdência e Assistência nacional. (…) A Lei Nº 1.711/52, ainda que a Carta de 1946 não o previsse, estabeleceu, pela primeira vez, diferenciações entre os sexos, atribuindo à mulher o direito à aposentadoria integral, voluntária, aos 30 anos de serviço.”31

Ao longo dos anos e, independentemente de partidos e governos,a Previdência tem sofrido diferentes ataques. Um dos principais foi a Emenda Constitucional Nº20 de 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que substituiu o sistema de “tempo de serviço” pelo “tempo de contribuição”, o que significava que a partir dali não bastava comprovar o tempo de trabalho, sendo necessário comprovar o tempo de contribuição. Ela também implementou o chamado “fator previdenciário”, aumentando o tempo de contribuição em até 40%.

Em 2003, o governo Lula aprofundou esses ataques à classe acabando com a integralidade e paridade. O governo Dilma, em 2014, implementou a MP 664, convertida na Lei Nº 13.135/2015, alterando as regras para o benefício de pensão por morte e auxílio-doença, limitando o recebimento do cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida, ou seja, quanto mais jovem o beneficiário, menos tempo recebe a pensão. Fez parte da mesma lógica a aprovação da MP 665, convertida na Lei Nº 13.134/2015, que aumentou o tempo de trabalho necessário para ter acesso ao seguro-desemprego, de 6 para 12 meses. Em 2019, o governo Bolsonaro promulgou a Emenda Constitucional 103, que fixou as idades mínimas para aposentadoria de homens (65) e mulheres (62), reduzindo assim a diferença entre elas, que era de 5 anos.

No bojo destas contrarreformas, a partir da substituição do tempo de trabalho por tempo de contribuição, passou-se a incluir uma série de fórmulas, pedágios e pontuações que somam o tempo de contribuição e a idade, sempre de forma progressiva, com vistas a dificultar o acesso dos trabalhadores à aposentadoria. Esse tipo de cálculo prejudica fortemente a classe trabalhadora, pois, quem começa a trabalhar mais cedo, em geral filhos de trabalhadores, tem que trabalhar por mais tempo em relação aos que começam mais tarde.

Outro ataque importante em relação às mulheres trabalhadoras é a discussão de igualar a idade mínima de homens e mulheres em 65 anos. A priori consideramos que estabelecer idades mínimas já é um retrocesso. No caso específico, equiparar as idades em 65 anos é um ataque contra uma conquista das mulheres trabalhadoras, afinal, a realidade que se mantém é a sua dupla jornada de trabalho. Portanto, devemos combater todo e qualquer retrocesso e retomar a luta pela previdência púbica, sem idade mínima, ao mesmo tempo em que se combate a própria dupla jornada das mulheres e as desigualdades em relação ao seu trabalho.

Devemos combater o falacioso argumento de que a Previdência é deficitária e precisa de reformas. Desde 1998 os ataques têm sido constantes, com diferentes governos, em nome do “equilíbrio fiscal” e dos “ajustes das contas públicas”. Precisamos lutar contra as privatizações, manifestadas nas previdências complementares e privadas, que trabalham dentro da lógica de que cada trabalhador é responsável por sua própria aposentadoria. Combatemos também os desvios dos recursos da Seguridade Social para outros fins, como pagamentos da dívida pública. É preciso reivindicar que União e empresas realizem os aportes que devem à Previdência, combatendo todo tipo de desvinculação de receitas e desvios de finalidades do dinheiro que pertence à classe trabalhadora.32

Devemos retomar a luta a partir dos princípios fundamentais, defendendo uma previdência universal e solidária, ou seja, a geração atual contribuindo para o conjunto dos aposentados. Um sistema no qual todos tenham garantido o direito à aposentaria, em especial no cenário atual de precarização do trabalho e das condições de vida.

Lutamos pela garantia de que todos os trabalhadores se aposentem e possam enfim desfrutar de seu tempo de vida, após anos trabalhando para produzir a riqueza de toda a sociedade.

  • Revogação de todas as reformas da previdência!
  • Contra novas contrarreformas!
  • Previdência pública, solidária e universal!
  • Aposentadoria por tempo de trabalho para homens e mulheres!

Na luta pela emancipação das mulheres, pela garantia dos direitos e pela ampliação das conquistas existentes, não é possível dissociar as reivindicações transitórias da luta de classes. É preciso assumir uma perspectiva de classe lutando pela superação das atuais relações sociais de produção, o sistema capitalista, que alimenta o machismo, a violência e o racismo, explorando as divisões na classe trabalhadora.

Entender isso profundamente é entender que a luta das mulheres trabalhadoras, a luta contra a homofobia, a luta contra o racismo, não são lutas separadas. Elas devem se unir a partir de perspectiva da classe trabalhadora. Como disse a revolucionária alemã Clara Zetkin: “De mãos dadas com o homem de sua classe, a mulher proletária luta contra a sociedade capitalista”.

A luta das mulheres trabalhadoras é a luta pela superação da sociedade de classes! Pelo socialismo!

1 Documentos de fundação da IV Internacional: Congresso de 1938. São Paulo: Sundermann, 2008.

2 ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.

3 Idem.

4 LENIN, V. I. A contribuição da mulher na construção do socialismo, 1956, Editorial Vitória. O Socialismo e a Emancipação da Mulher.

5 Idem.

6 ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.

7 TROTSKY, L. Questões do modo de vida. São Paulo: Sundermann, 2009.

8 Engels redefine para o tema de A origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, a citação do livro A Ideologia Alemã, escrito por ele e por Marx. Pg. 85, 3º Edição, Editora Escala.

9 Esmeralda Blanco B. de Moura. Além da indústria Têxtil: o trabalho feminino em atividades “masculinas”. Revista Brasileira de História. V. 9; N.18. 1989

10 Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/mulheres-recebem-19-4-a-menos-que-os-homens-aponta-1o-relatorio-de-transparencia-salarial

11 Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2024/mulheres2024.pdf

12 Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/04/07/mulheres-ganham-209percent-a-menos-que-os-homens-no-brasil-diz-governo.ghtml

13 Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37621-em-2022-mulheres-dedicaram-9-6-horas-por-semana-a-mais-do-que-os-homens-aos-afazeres-domesticos-ou-ao-cuidado-de-pessoas

14 Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/female-genital-mutilation

15 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

16  Disponível em: https://sites.uel.br/lesfem/monitor-de-feminicidos-do-brasil-revela-aumento-alarmante-e-estatisticas-preocupantes/

17 Disponível em: https://sites.uel.br/lesfem/atlas-da-violencia-mostra-que-a-cada-46-minutos-ocorreu-um-estupro-no-brasil-em-2022/

18 Disponível em: https://www.apm.org.br/aborto-esta-entre-as-cinco-principais-causas-de-mortalidade-materna/

Disponível em: https://www.camara.leg.br/tv/445740-aborto-e-um-dos-principais-causadores-de-mortes-maternas-no-brasil/

19 Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1963422

20 Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/brasil-tem-o-segundo-maior-numero-de-cesareas-no-mundo-apesar-dos-riscos/

21 Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1005005-vitimas-de-violencia-obstetrica-denunciam

Disponível em: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-sul/hu-ufsc/governanca/estrutura-administrativa/saude/maternidade/violencia-obstetrica

22 Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/pedidos-de-licenca-maternidade-por-meis-crescem-1625-em-8-anos-2/

23 Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/03/28/licenca-parental-pelo-mundo-mapa-interativo-mostra-detalhes-da-legislacao-sobre-o-tema.ghtml

24 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

25 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

26 Marx, Engels e Lênin. Sobre a Mulher. São Paulo: Global editora, 1980.

27 Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/07/trafico-de-pessoas-exploracao-sexual-e-trabalho-escravo-uma-conexao-alarmante-no-brasil

28 Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2025/01/18/brasil-teve-quase-300-mortes-violentas-por-lgbtfobia-em-2024/

29 BICALHO, Luiz; GOULART, Serge. Devolvam Nossa Previdência.

30 Idem.

31 Idem.

32 Idem.