Abaixo o Decreto N° 59.456 das reduções salariais e demissões!

O Decreto N° 59.456, de Bruno Covas (PSDB), aplica a redução salarial a todos os trabalhadores de prestadoras de serviço (terceirizadas) da prefeitura de São Paulo, com base na MP 936 do Governo Federal. A prefeitura pagará 30% dos salários de trabalhadores afastados ou que tiveram sua jornada reduzida por conta da pandemia, enquanto o governo federal se encarrega de 70% do valor do seguro-desemprego, o que na prática vai rebaixar ainda mais os salários dos terceirizados.

PELA REVOGAÇÃO IMEDIATA DO DECRETO N° 59.456 E PELO PAGAMENTO INTEGRAL DOS SALÁRIOS E DIREITOS TRABALHISTAS DIRETAMENTE PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO!

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