Lei da Ficha Limpa: A política, os princípios constitucionais e a irresponsabilidade de alguns

Apresentado como a ‘moralização’ da política, Ficha Limpa na verdade é uma cortina de fumaça para atacar as liberdades democráticas e a classe trabalhadora. A política burguesa sempre será imoral, corrupta e mafiosa, e não há lei que possa corrigir isso.

O elemento soberano da política é o próprio povo, este que nasce, cresce, vota, é votado e sofre todas as consequências da atividade política.

A lei da Ficha Limpa comete diversos atentados, ao ordenamento jurídico, é verdade, mas principalmente porque retira da atividade política a soberania popular.

Por outro lado, se a soberania popular já não se manifesta em vista dos vícios eleitorais próprios da regra atual, a lei da Ficha Limpa veio para agravar a situação, na medida em que cerceia e limita candidaturas.

A Lei Complementar n° 64, de 1990, a chamada Lei das Inelegibilidades, já estabelece os casos em que o cidadão encontra-se privado de registrar candidatura. Está bem posta.

A lei da Ficha Limpa, assim, não passa de um instrumento para a demonização da atividade política e políticos, largamente difundida e defendida pela mídia em geral, que com isso tenta ocultar seu caráter autoritário e de verdadeiro tribunal de exceção.

Não fosse tudo isso, a Lei Complementar n° 135, de 2010, conhecida como a lei da Ficha Limpa, espanca o princípio constitucional da presunção da inocência, posto que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’ (CF/88, art. 5º, LVII).

Para a lei da Ficha Limpa não podem ser candidatos aqueles cidadãos que forem condenados por decisão de órgão judicial colegiado. Não interessa que depois essa decisão seja modificada pela via de algum recurso e o condenado seja declarado inocente.

É interessante verificar, também, que a lei da Ficha Limpa não é nada original. Durante a ditadura militar houve estipulação semelhante, pois de acordo com a Emenda Constitucional n° 1 de 1969 e com a Lei Complementar n. 5, em vista da “vida pregressa” políticos de oposição foram cassados e proibidos de serem candidatos.

No caso da lei da Ficha Limpa a irresponsabilidade e o cinismo não têm tamanho. O Congresso Nacional aprova a lei; o Executivo sanciona sem retoques e o Tribunal Superior Eleitoral dá a última palavra e diz que a nova lei vale já para as eleições de 2010.

E do princípio da anualidade, os senhores ministros do TSE se esquecem. Não vale mais. Estabelece o art. 16 da Constituição Federal que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência”.

A lei da Ficha Limpa foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2010. Mesmo assim o TSE, pela minoria dos seus ministros, decidiu que a lei já será aplicada para as eleições de 3 de outubro, ou seja, no prazo de apenas quatro meses da vigência.

O Tribunal Superior Eleitoral esqueceu a Constituição Federal e surfou na onda da mídia, que diária e religiosamente desqualifica a atividade política, certamente com o objetivo de deixar tudo como está para manter seus interesses.

A nova lei, esta inconstitucional norma, pisoteou o princípio universal da presunção de inocência, esbofeteou o princípio da anualidade para as mudanças das regras eleitorais, mas além de tudo isso significa também mais um instrumento de criminalização dos movimentos sociais.

Militantes que ocupem terras, urbanas e rurais; sindicalistas que na luta por melhores salários e condições de trabalho organizem greves e mobilizações; parlamentares que no exercício do mandato se coloquem em luta ao lado do povo, se condenados poderão ser impedidos de registrar sua candidatura, isto porque o Congresso Nacional aprovou a lei da Ficha Limpa, o Presidente da República sancionou e o TSE aplaudiu e colocou em prática essa nefasta lei.

A lei da Ficha Limpa, além de imoral e inconstitucional, digo eu, é projeto demagógico, autoritário e flerta com o fascismo, nos dizeres do jornalista Marco Aurélio Weissheimer, com o que me encontro de pleno acordo.

*Francisco Lessa é advogado trabalhista-sindical, fundador do PT e membro da Esquerda Marxista em Santa Catarina.

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