Críticas do MNS aos editais racialistas do MinC alusivos ao dia da Consciência Negra

 

A data de 20 de novembro que no Brasil é o Dia Nacional da Consciência Negra foi desfigurada em seu sentido histórico pelo lançamento por parte do Ministério da Cultura (MinC) dos editais racialistas que privilegiam produtores e criadores culturais que sejam negros, supostamente “comemorativos” à data.

O anúncio de tais editais ocorreu no dia 4 de outubro na 30ª Bienal de SP. Na oportunidade, a ministra do MinC a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP) tentou se explicar: ”Não é racismo; é ação afirmativa. É para negros serem prestigiados na criação, e não apenas na temática. É para premiar o criador negro, seja como ator, seja como diretor ou como dançarino”.

A data de 20 de novembro que no Brasil é o Dia Nacional da Consciência Negra foi desfigurada em seu sentido histórico pelo lançamento por parte do Ministério da Cultura (MinC) dos editais racialistas que privilegiam produtores e criadores culturais que sejam negros, supostamente “comemorativos” à data.

O anúncio de tais editais ocorreu no dia 4 de outubro na 30ª Bienal de SP. Na oportunidade, a ministra do MinC a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP) tentou se explicar: ”Não é racismo; é ação afirmativa. É para negros serem prestigiados na criação, e não apenas na temática. É para premiar o criador negro, seja como ator, seja como diretor ou como dançarino”.

Preliminarmente, o Dia Nacional da Consciência Negra é alusivo à data de 20 de novembro de 1695 quando o maior herói negro brasileiro, o comandante máximo da República Livre e Popular de Palmares (RLPP), Zumbi foi cruelmente assassinado, decapitado pelo mercenário apelidado bandeirante Domingo Jorge Velho, a mando e pago a peso de ouro pela Coroa Portuguesa. Feriado em alguns estados, o Dia Nacional da Consciência Negra significa um exemplo de união dos oprimidos – independentemente da cor da pele – dado por Zumbi comandando a RLPP onde viveram os opositores da opressão escravista. Ou seja, na RLPP viveram negros, indígenas e brancos.

Considerada progressista por ter corretamente posições contrárias a outras formas de opressão, a ministra do MinC tomou tal decisão “comemorativa” após reunir-se em Brasília com a ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade ‘Racial’ (SEPPIR), a doutora em Sociologia, Luiza Bairros, e com o presidente da Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), o ator e diretor de cinema, teatro e televisão,  Antônio Grassi. Os três ao invés de propugnarem as mais democráticas, abrangentes e eficazes políticas públicas desenvolvidas pela espécie humana, que são as universalistas com excelência na qualidade – ou seja, a de direitos iguais para todos e todas – desfiguram o Dia da Consciência Negra.

Por exemplo, a ministra do MinC se equivoca quando afirma que tais editais são uma forma de ação afirmativa. Porque, ação afirmativa é a medida de política pública ou privada criada pelo jurisfilósofo estadunidense John Rawls (1921-2002) tendo como propósito minimizar, ou seja, “humanizar” as desigualdades e ou opressões sem basear-se no racialismo. Isto é, ação afirmativa conforme foi criada pelo citado jurisfilósofo, não prevê a ideologia e ou crença fundamentalistas da existência de ‘raças’ entre a espécie humana. Por sinal, tais editais racialistas privilegiando produtores e criadores culturais que sejam negros, foram criticados por um próprio colega da ministra do MinC.

À época, foi o que disse a “O Globo” o representante em Sampa da Fundação Cultural Palmares, órgão do MinC para promoção e preservação da cultura afro-brasileira, Nuno Coelho de Alcântara: “Um edital que condicione a seleção à ‘raça’ do criador ou produtor pode ‘fomentar o preconceito (étnico) racial”. Ainda em O Globo os editais do MinC foram defendidos por ativistas dos movimentos negros adeptos do racialismo. Para Sinvaldo Firmo, da entidade paulista Instituto do Negro Padre Batista: “Esse é o chamamento que faltava para a produção cultural negra no Brasil, que é rica e carente de apoios”. Já o também paulista Museu Afro Brasil pelo seu curador o artista plástico Emanoel Araújo, se pronunciou:       

“Tais editais representam uma ‘posição política’. Mas, isso é muito bem-vindo. Como está o Brasil parece mais a Dinamarca do que um país mestiço. Na TV, o negro sempre aparece na posição de empregado ou de chacota. O lado branco é chiquérrimo, e o outro, escravo ou ex-escravo”; concluiu.

O que diz a respeito da questão o Movimento Negro Socialista (MNS)

Coerentes com os princípios de fundação em 13/05/2006 “Lutar pela igualdade, combater o racismo” e “Racismo e capitalismo são os dois lados de uma única e mesma moeda”, sendo esta frase do maior herói negro mundial, o mártir internacional da Consciência Negra, o sindicalista e líder socialista sul-africano Stephen-Steve Bantu Biko (1946-1977). O MNS reafirma espelhar-se na união de todos os oprimidos, conforme os significados históricos da RLPP, de Zumbi e de 20 de Novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. Opomos-nos a tais editais do MinC e a toda e qualquer política racialista, sem abrir mão do combate cotidiano e permanente ao racismo. Por isso declaramos propositivamente:

Para o MNS toda pessoa humana tem capacidade de expressão artística. Entretanto à maioria falta condição técnica, oportunidade de aprendizado e desenvolvimento de potencial – faltando também acesso à produção artístico-cultural hegemonizada pela burguesia (instituições públicas, privadas e ONGs). Haja vista, diferentemente dos Estados Unidos, África do Sul e Haiti, no Brasil a classe social dominante é inteiramente branca exploradora, opressiva e racista. O que causa falta de tempo para aprendizado, criação/produção e desfrute de arte e cultura por parte dos trabalhadores, que é onde se situa a maioria dos negros. Afinal, a sociedade é básica e estruturalmente dividida em classes sociais. 

No entanto, reafirmamos as políticas mais democráticas, mais abrangentes e mais eficazes desenvolvidas pela espécie humana são as políticas públicas universalistas praticadas com excelência na qualidade. Isto é, a de direitos iguais para todos e todas. São tais políticas públicas que historicamente, no País e no Planeta, tem propiciado aos negros do povo trabalhador suas maiores conquistas. Não, as políticas baseadas em piedade histórica como as políticas racialistas, disfarçadas ou não de ações afirmativas e ou reparações. Isso, sem deixar de buscar o permanente aperfeiçoamento de criminalização legal, institucional, cotidiana e exemplar do racismo e da discriminação étnico-racial.

Por exemplo, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 respectivamente Cultura Afro-Brasileira e Cultura Indígena, uma vez que significam obrigatoriedade no Ensino Fundamental e Médio de inclusão no currículo escolar da matéria História, Arte e Lutas dos negros e indígenas desde o Continente Africano até países das Américas e diáspora como o Brasil. Tais Leis para ser consideradas conquistas, os cursos de capacitação dos professores têm que ser ministrados por graduados de todas as correntes do pensamento didático-pedagógico. Já a Lei 7.716/1989 (Caó) de criminalização do racismo e da discriminação étnico-racial tem que ser aperfeiçoada através das seguintes medidas.

As delegacias da Polícia Federal e Civil devem tem que ser obrigadas a se infraestruturarem de um setor especializado de registro das ocorrências no qual haja pelo menos advogado, antropólogo e sociólogo. O mesmo em relação aos Ministérios Públicos Estadual e o Federal acerca da instauração e execução dos processos civis públicos. Quanto à Lei 9.459/1997 (de agravamento da pena de injúria praticada por ofensa à dignidade ou ao decoro através da utilização de elementos referentes à ‘raça’, cor, etnia, origem ou religião) cuja penalidade passa a ser cadeia de um a três anos mais multa. Consideramos que o item religião somente complica a tipificação, conforme esclarecemos.

Se, por exemplo, uma pessoa oferecer carne suína enquanto refeição à outra pessoa que seja muçulmana é errôneo que isso possa ser tipificado como agravamento da pena no delito ou crime de injúria – ainda que vilipendiar qualquer culto religioso deva ser tipificada como tal.  Em outras palavras, a Lei 9.459 de 13 de maio de 1997 que vem ser o parágrafo terceiro inserido no artigo 140 do Código Penal necessita de redação mais precisa. Por fim, o MNS considera que o governo da presidenta Dilma Rousseff, por pertencer a um partido de trabalhadores como o PT, no caso específico de uma correta política pública artístico-cultural como a do MinC da petista Marta Suplicy deve fazer o seguinte:

Ao invés da medieval política de ‘pão e circo’ na qual predomina a algema como a Lei Rouanet que impõe a máxima de “quem paga a banda escolhe a música” ao gosto da classe dominante e dos grandes meios de Comunicação Social controlado pelo capital privado, ao governo federal urge otimizar e massificar os investimentos públicos em Arte & Cultura a partir da idade pré-escolar de forma universalista e com excelência na qualidade para todos e todas. Afinal, é o desenvolvimento de uma política assim que anseiam, necessitam e reivindicam atores, dramaturgos, cineastas, músicos, cantores, pintores, escultores, bailarinos, coreógrafos, fotógrafos e poetas de todos os segmentos sociais e de todas as cores.