Banco do Brasil: jornada de trabalho e arrocho salarial

 

A jornada de trabalho de 30 horas semanais do trabalhador bancário é uma conquista histórica da categoria. O primeiro decreto governamental delimitando a jornada em 6 horas diárias data de 03 de novembro de 1933, um ano após a primeira greve dos empregados em bancos no Estado de SP. No entanto, o trabalho aos sábados permaneceu (totalizando uma jornada de 36 horas semanais). Na foto ao lado, divulgada em http://www.spbancarios.com.br/Fotos.aspx?id=355 está a manifestação de cerca de mil funcionários do Banco do Brasil em protesto contra o plano de cargos e funções imposto pela direção da instituição financeira.

A jornada de trabalho de 30 horas semanais do trabalhador bancário é uma conquista histórica da categoria. O primeiro decreto governamental delimitando a jornada em 6 horas diárias data de 03 de novembro de 1933, um ano após a primeira greve dos empregados em bancos no Estado de SP. No entanto, o trabalho aos sábados permaneceu (totalizando uma jornada de 36 horas semanais). Na foto ao lado, divulgada em http://www.spbancarios.com.br/Fotos.aspx?id=355 está a manifestação de cerca de mil funcionários do Banco do Brasil em protesto contra o plano de cargos e funções imposto pela direção da instituição financeira.

Já em 1943, a conquista se transforma em direito consagrado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), exceto para os trabalhadores em cargos de confiança, que deveriam receber proventos superiores aos dos postos efetivos e para os quais era admitida a prorrogação da jornada em até 8 horas diárias. Em 1952, a jornada é reduzida para 33 horas semanais (sendo 3 horas de trabalho aos sábados) e a jornada de 30 horas só foi estabelecida mesmo em 1969.

De lá para cá, os bancos em geral e o BB em particular usaram e abusaram da “cláusula de exceção” para burlar o tempo regulamentar e estender a jornada de uma série de trabalhadores que, na maioria dos casos, não detinham e nem detêm cargo de confiança.

Durante anos, a manobra funcionou para o BB, que explorou o trabalho de milhares de profissionais especializados para realizar serviços e gerar negócios fora do horário previsto e ampliar assim seus lucros. Porém, o feitiço estava se voltando contra o feiticeiro porque o desrespeito à jornada de 30 horas semanais gerou um enorme passivo trabalhista. Muitos bancários e sindicatos ingressaram com ações individuais e coletivas na Justiça e conseguiram o pagamento da 7ª e 8ª hora.

O movimento sindical dos bancários sempre lutou pela preservação e o respeito à jornada de 6h diárias e o BB, temendo que a situação pudesse fugir do controle, teve que apresentar um Plano de Funções buscando alterar a jornada de alguns cargos.

Por fora, bela viola. Por dentro, pão bolorento!

Como se dizia antigamente, o Plano, por fora, é uma bela viola, mas por dentro é um pão bolorento!

Se por um lado e na prática, o BB reconhece a ilegalidade praticada durante anos e procura reajustar mais de 20 mil cargos para a jornada de seis horas, por outro, reduz proventos e programa um arrocho salarial na carreira do bancário.

Tomemos como exemplo o trabalho nas agências. Os Assistentes estão no público-alvo para realizarem a migração de 8h para 6h diárias, porém, quem optar pela redução na jornada vai amargar uma redução salarial de 16,25%! Como “incentivo”, o BB autoriza a realização de até duas horas extras em 10 dias no mês, durante um ano. Uma descarada tentativa de disfarce diante do brutal arrocho proposto. Para quem exerce cargo de nível gerencial, a jornada continuará sendo de 8 horas e não haverá alteração no valor dos proventos, enquanto se permanecer no cargo. (Vale lembrar que nem todos os gerentes efetivamente exercem uma função de confiança, conforme declarado pelo banco e, portanto, nesses casos, também não deveriam cumprir jornada de 8h).

O Plano altera ainda as rubricas que compõem o holerite dos trabalhadores: umas deixam de existir, outras se fundem e outras foram criadas. Para quem está exercendo o cargo de Gerente ou para o Assistente que optar pela redução, está previsto o pagamento de uma verba chamada de “Ajuste Plano de Funções”, de caráter temporário e variável.

Através dessa rubrica, programa-se o arrocho salarial na carreira do bancário, pois quem vier a assumir um cargo de Assistente ou de Gerente a partir da implantação do Plano de Funções, não fará jus a essa verba! Assim, além de planejar um rebaixamento ainda maior no salário desses cargos, a medida é um grande desestímulo para a progressão na carreira!

Porém, o BB se superou: além prejudicar os mais novos, a redução salarial na carreira também será mais sentida para quem ingressou no banco antes de 1998. Como o banco teria mais dificuldades em mexer com verbas conquistadas ou assimiladas aos proventos desses trabalhadores, resolve manobrar com o valor das verbas relacionadas ao exercício das funções. Assim, a isonomia de direitos e conquistas entre trabalhadores que ingressaram antes e depois de 1998, pretendida pelo movimento sindical, tende a transformar-se em seu contrário, ou seja, em um nivelamento por baixo!

Além disso, destaca-se a truculência do BB: recusou-se a negociar com as entidades representativas dos trabalhadores e simplesmente aplicou o Plano de cima pra baixo. Além disso, ao contrário dos Assistentes que podem optar ou não pela migração ao Plano, os gerentes estão obrigados a assinarem um termo de adesão e, quem se recusar, será descomissionado, ou seja, voltará à estaca zero na escala hierárquica/salarial.

A pergunta que fica é: por que o BB almeja tanto a assinatura dos trabalhadores no termo de adesão e obriga que eles façam isso? Porque através disso, o banco pretende reforçar as atribuições desses trabalhadores, procurando responsabilizá-los por decisões e riscos no futuro, com o “consentimento” dos próprios envolvidos, como se os riscos da intermediação financeira não fossem inerentes à atividade dos bancos e, portanto, responsabilidade dos banqueiros e não dos bancários!

E agora?

Os sindicatos estão ingressando com uma enxurrada de medidas judiciais e estão dando continuidade às ações que reclamam o pagamento da 7ª e 8ª hora de vários cargos, porém, os dirigentes foram pegos de surpresa. Esperavam que o banco sentasse para negociar e, agora, estão com dificuldades para responder a esse ataque.

Na verdade, a maioria da direção da Contraf/CUT não está à altura dessa tarefa e, por isso, atrasa a organização e a mobilização nacional necessária dos bancários do BB. Tempo que pode ser precioso. Mas, os trabalhadores resistem. Há notícias de atos e passeatas pipocando em várias cidades. Em São Paulo, centenas de bancários se manifestaram pelas ruas do centro, no segundo ato organizado pelo sindicato, em conformidade com as decisões tomadas na plenária realizada no dia 31/01. Esse é o caminho!

É nossa opinião, como bancário e militante da Esquerda Marxista, que a Contraf/CUT deve imediatamente organizar um calendário nacional de lutas, com as seguintes bandeiras:

– Jornada de trabalho de 30 horas semanais para todos os bancários, sem redução salarial!

– Revogação do Plano de Funções! Por um Plano de Cargos, Carreira e Salários que contemple as reivindicações!

E se o Banco do Brasil se mostrar irredutível, não restará alternativa a não ser preparar a greve!