Vitória da Ocupação Soma! Reintegração de posse suspensa!

As famílias da Ocupação Soma comemoram o resultado de sua mobilização e luta, exposto através da decisão do presidente do STF, que na noite do dia 13 decidiu pela suspensão da ordem de reintegração de posse que estava marcada para se iniciar no domingo, 17.

VITÓRIA DAS FAMÍLIAS!
 
REINTEGRAÇÃO SUSPENSA.
 
MOBILIZAÇÃO SEGUE
 
 
As famílias da Ocupação Soma comemoram o resultado de sua mobilização e luta, exposto através da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que na noite do dia 13 decidiu pela suspensão da ordem de reintegração de posse que estava marcada para se iniciar no domingo, 17.
 
No texto, o presidente da Suprema Corte entende que o cumprimento da operação sem a definição de realocação das famílias “poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos direitos fundamentais daqueles atingidos por ela”. O ministro entende que uma reintegração desse porte, propalada como uma das maiores operações da história do Estado de São Paulo, possui alta probabilidade de causar “lesão a diversos direitos humanos das cerca de dez mil pessoas que vivem no local, como o direito à vida, à integridade física, à propriedade e outros direitos sociais, dentre eles o direito à moradia, pois não houve até o momento efetiva comprovação dos meios para o cumprimento da reintegração nem indicação de como será realizado o reassentamento das famílias”.
 
O juiz prossegue ainda dizendo que as ordens de desocupação no Brasil seguem a lógica do desrespeito aos direitos humanos das pessoas removidas, e lembra o caso do Pinheirinho, em São José dos Campos, como exemplo emblemático desse truculento modus operandi no histórico das reintegrações. A decisão do STF vai ao encontro de toda argumentação exaustivamente utilizada pela Ocupação Soma, de que o uso da força policial para resolver o conflito fundiário era a mais equivocada das alternativas, sobretudo em um cenário onde as tratativas estão avançadas para se chegar a uma definição negociada, pacífica e consensual entre os atores institucionais envolvidos.
 
Apesar da histórica decisão, que traz alívio e conforto para as famílias, e da nota divulgada pela Policia Militar confirmando o recebimento da suspensão, a Ocupação permanece mobilizada e em estado de alerta até domingo, cuja data está no imaginário dos moradores. O temor pelo dia 17 deu lugar a confiança e a certeza de que a luta pela moradia definitiva – e digna – continua em curso, para que a vitória final possa coroar o esforço, a coragem e a obstinação de cada pai e mãe que compõem a unidade da família Soma.
 
Vencida essa importante etapa, entre tantas outras superadas e as muitas que se somarão a esse processo, a Ocupação Soma torna público seu agradecimento a todos os apoiadores dessa luta, à solidariedade prestada por múltiplas entidades, a mobilização que se espalhou por todo o Estado de São Paulo e a presença da imprensa durante esses últimos dias de tensão, dando visibilidade à angustia das famílias que tem na Vila Soma a única opção de moradia.
 
A Ocupação aproveita o momento do fortalecimento da luta por direitos para convidar esses apoiadores, além dos demais que queiram se somar às nossas fileiras, para o ato de solidariedade a ser realizado na quadra da Ocupação, sábado (16), as 10h. Para o domingo, a Ocupação fará uma atividade simbólica de retomada do terreno, concentrando os moradores na portaria e entrando todos juntos, de mãos dadas, para reaver suas casas. Será a oportunidade de conhecer nossas famílias, de olhar nos olhos das donas Carminhas e Fátimas, expressões de nossa gente, para que um universo cada vez maior de pessoas sintam o significado de ser “Soma”.   
 
A chama continua acesa e os corações acalentados. A conquista de ontem é comemorada e acompanhada da certeza de que amanhã será maior. Se a briga tem hora para acabar, como diz o poeta Sergio Vaz, a luta é para a vida inteira, porque enquanto morar for um privilégio, ocupar – e resistir! – é direito. A Ocupação Soma fica.
 
Sumaré, 14 de janeiro de 2016
 
 
*A íntegra da decisão do STF pode ser acessada através do link: https://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp?
 
Sob o número 10089174