Quem dá mais? PEC 37: Mais ou menos repressão?

A PEC 37 acrescenta um parágrafo ao art. 144 da Constituição. Este parágrafo diz literalmente o seguinte:“A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

A PEC 37 acrescenta um parágrafo ao art. 144 da Constituição. Este parágrafo diz literalmente o seguinte:“A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

Com este parágrafo, qualquer outro órgão, como o Ministério Público, estaria impedido de exercer a função de abrir e dirigir inquéritos, coisa que hoje eles estão fazendo. Mas, inquéritos sobre o que, afinal?

O Art. 144, caput e art. 1º explicam:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

Ou seja, trata-se aqui de uma disputa burocrática entre dois órgãos do Estado, para ver quem reprime melhor. E não tem nada a ver com corrupção ou não corrupção, pois vemos que antes de tudo, o que todos devem procurar fazer é “preservar a ordem pública” e o “patrimônio”. Isto é o que explica que, apesar desta briga burocrática, quando se tratou de invadir militarmente a Cipla (fabrica antes ocupada e controlada pelos trabalhadores em Joinville-SC) e destruir o controle operário sobre a produção, isso foi feito com pleno acordo de todos. 

Isto é que explica porque ao invadir Pinheirinho em São José dos Campos e destruir um bairro inteiro, quase uma cidade, em nome da defesa do Patrimônio, todos, Ministério Público e Polícia, estavam de pleno acordo. 

A diferença é que “presidir inquéritos” leva a mais status e mais status leva a mais salário! Em outras palavras, o que está em jogo aqui é quem vai ganhar mais na tabela remuneratória do Serviço Público, é quem tem mais benefícios, mais diárias, mais DAS, mais viagens, mais “poder” dentro do serviço público. Sim, é claro, todos querem com isso dizer e aproveitar o que mostra a “mídia” – criminalizem os movimentos sociais, criminalizem os petistas que são todos corruptos, prendam José Dirceu e Genoíno, proíbam os grevistas de chegar perto das fábricas porque isso “ameaça” o patrimônio.

A PEC 37 muda algo? Muito pouco, mas se servir para diminuir o “poder” que o Ministério Público está se dotando, é algo positivo. Por quê? Tradicionalmente o Estado burguês funciona com três poderes no Brasil – um Executivo, um Legislativo (os dois eleitos, atualmente) e um Judiciário. O MPF está se arrogando o direito de ser um “quarto poder”. Ou seja, um organismo que teria poderes semelhantes ao Executivo, Legislativo e Judiciário. Tal medida é profundamente antidemocrática, pois significaria que burocratas não eleitos passariam a ter mais poder que os eleitos pelo povo (ainda que, concordemos todos, os nossos “eleitos” têm feito muito pouco para merecer a representação que ganharam). Nós vimos isso em diversos episódios vergonhosos aonde a Justiça foi para reprimir os trabalhadores e particularmente as greves em nome do “direito de todos”. Assim, greves de trabalhadores do serviço público, de transportes, de comunicações e até outras são reprimidas em nome do “interesse público”, na verdade em defesa da sacrossanta propriedade privada.

O Ministério Público é exatamente o órgão que se encarrega de representar e defender estes interesses “públicos” contra os trabalhadores. Ou de defender a redução da maioridade penal. Ou, mais recentemente, como vimos em um episódio que se tornou público na internet, em defender os policiais que reprimem os manifestantes, chegando ao ponto de um promotor prometer liberar os policiais que matassem manifestantes! Convenhamos o MP tem sido nos últimos anos a ponta de lança das perseguições e na repressão contra as organizações operárias e do movimento popular. E a PEC 37 servirá para justamente cortar as unhas destes senhores.

Na manifestação ocorrida no dia 20 em São Paulo, a direita ostentava vários cartazes contra a PEC 37 e ao lado a foto de Joaquim Barbosa, lançado a candidato presidencial pelos reacionários. Defender a PEC 37 não resolverá o problema da repressão contra os trabalhadores e a juventude no Brasil. Mas quanto menos poder a burguesia tiver para reprimir, será melhor para os trabalhadores e para a juventude.