O retorno do AI-5 travestido em Interdito proibitório em Bauru

A serviço do Capital, Justiça criminaliza manifestação legítima convocada pelo Vereador Roque (PT) em defesa do meio ambiente e do Zoológico de Bauru.

A CENTROVIAS (concessionária que explora a cobrança de pedágios na Rodovia João Ribeiro de Barros) duplicou a pista provocando o carreamento de água da chuva acumulada às margens da rodovia para o parque ecológico, provocando uma enorme erosão e conseqüentemente o assoreamento da lagoa do zoológico, que fornece água para os animais e também alimentação, como peixes.

Como esse problema se arrasta há mais de dois anos e vem se agravando, o diretor do Zoológico Municipal de Bauru, Luiz Pires, usou a Tribuna Livre da Câmara em 14/12 e solicitou ajuda dos vereadores para resolver o problema na área de preservação ambiental.

Na mesma sessão, usando a Tribuna, realizei pronunciamento e conclamei a população de Bauru a realizar um legítimo protesto na Praça de Pedágio da CENTROVIAS, para sensibilizar a empresa a adotar todas as medidas para sanar o problema.

Ao invés disso, a CENTROVIAS vai à justiça e consegue liminarmente Interdito Proibitório a seu favor, proibindo qualquer tipo de manifestação contra essa concessionária que está contribuindo diretamente para a destruição do parque Ecológico de Bauru e do Zoológico, concedido pelo Juiz de Direito da Segunda Vara Cívil de Bauru, Dr. João Thomaz Dias Parra.

Em seu despacho sentencia o senhor Juiz: “fica o requerido Roque José ferreira, vereador da Comarca de Bauru, seus simpatizantes e demais pessoas que aderirem à sua manifestação, proibidas de causar tumulto nos bens administrados pela CENTROVIAS, com qualquer ocupação e /ou bloqueio das rodovias, das praças de pedágio, acostamentos, faixa de domínio, acessos, refúgios, postos de atendimento, e demais instalações”.

O instituto do Interdito Proibitório foi escolhido pela CENTROVIAS, pois é mais ágil e rápido, cominando pena de multa àqueles que defendem o interesse difuso da sociedade, onerando, portanto, o povo, que é punido por exercer seus direitos.

Os juízes da justiça comum já estão acostumados com esse tipo de ação, e não precisam de grandes esforços para concedê-lo. Legitimam a utilização de violência pela polícia, para repressão das manifestações; desarticulam, confundem, enganam o povo, que, achando-se em ilicitude, acaba por ceder aos comandos dos administradores, que nada mais fazem do que obedecer ordens daqueles que são os grandes donos do capital.

Esta foi uma decisão nitidamente política que demonstra de forma cabal que a repressão mudou de forma. Antes qualquer manifestação e os manifestantes eram reprimidos através de força policial, montados nos seus cavalos, com suas bombas de efeito moral, seus cassetetes e sua violência. Agora a repressão está travestida de “Interdito Proibitório”.

Por outro lado revela a tendência do judiciário de criminalizar as manifestações sociais. Basta os donos do capital, as grandes corporações correrem aos tribunais, como no caso em tela, para serem blindadas pelos aparelhos do Estado Burguês.

Há mais de dois anos o município busca uma solução para o problema do Zoológico Municipal de Bauru, para solucionar o problema da erosão aberta na área de preservação ambiental próxima ao parque que causou o assoreamento da lagoa.

A CENTROVIAS, espertamente, diz que não tem culpa pela situação, e manda o município entrar na justiça. Aposta na leniência e na lentidão do poder judiciário quando este tem que agir contra os que são poderosos.

Enquanto isso, o Parque Ecológico de Bauru e o zoológico vão sendo destruídos. Com certeza não iremos nos curvar a qualquer forma e instrumento de repressão. Continuaremos a exigir rapidez das autoridades para obrigar a CENTROVIAS de imediato a adotar todas as medidas técnicas para conter e reparar o estrago.

Deveria o judiciário ter adotado esta postura: A CENTROVIAS faz os reparos, preserva o bem público e o interesse difuso da sociedade, e sentindo-se prejudicada recorra à justiça para cobrar de quem ache de direito o ressarcimento do que investiu.

Enquanto a justiça anda a passos lentos para cobrar os donos do capital, corre para proibir qualquer manifestação, e o zoológico vai sendo destruído, só nos resta buscar o mesmo remédio que a CENTROVIAS utilizou: Requerer à Justiça de Bauru, com pedido de concessão liminar inaudita altera parte, Interdito Proibitório em face às forças neutras da natureza, para que estas se abstenham de fazer chover nos limites do município de Bauru, e que as águas que venham de outros municípios e que escoam pelas margens da rodovia João Ribeiro de Barros não agridam o Parque Ecológico de Bauru e tampouco o Zoológico.

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