Dilma prepara o terror contra os movimentos sociais

Governo Federal envia ao Congresso uma lei de “guerra contra o terrorismo” (PL 2016/2015) em regime de urgência! E a Câmara de deputados aprova imediatamente e com o apoio da liderença do PT. Agora foi para o Senado! Trata-se de evidente ataque aos movimentos sociais, violando liberdades públicas e agredindo a democracia. 

 

Em regime de urgência, a presidente Dilma remeteu ao Congresso Nacional um projeto da lei “antiterrorismo”. A Câmara de deputados do inimigo Eduardo Cunha o aprova imediatamente! E com o voto da liderança do PT! Agora foi para o Senado.

Já explicamos isso anteriormente, quando projeto similar estava em andamento no Congresso (veja abaixo). Todos sabemos que a preocupação não é com o “terrorismo”, mas sim, sob a lógica da criminalização dos movimentos sociais, identificar as ações dos movimentos sociais como ações “terroristas”.

Agora, convenhamos, por que nós precisamos de uma lei antiterrorismo? Por que ela precisa entrar sob regime de urgência?

Trata-se de evidente ataque aos movimentos sociais, violando liberdades públicas e agredindo a democracia.

Patrick Mariano, advogado popular, mestre em Direito pela UNB e doutorando pela Universidade de Coimbra foi preciso e escancarou a insensatez em sua página do Facebook: “com 8% de aprovação, Dilma teria hoje ainda o importante apoio de movimentos sociais críticos, mas com consciência de classe para defender a democracia e puxar o governo para aprofundar mudanças fundamentais. Eis que Dilma envia ao Congresso uma proposta para aumentar o poder punitivo e que colocará na cadeia esses mesmos movimentos sociais. Ou seja, quem poderia fazer a defesa do governo será alvo de leis penais draconianas e desastrosas”.

A retórica oficial é um insulto à inteligência dos cidadãos como destacou Marcio Sotelo Felippe, em http://justificando.com/2015/08/08/dilma-a-tragedia-e-a-farsa

Vejamos:

“Na Exposição de Motivos, duas falácias: uma, que se trata de adequar nosso ordenamento aos tratados internacionais assinados pelo Brasil; outra, que isto se fará ‘respeitando nossa Constituição Federal e os direitos e garantias de todos os brasileiros e estrangeiros’.

Que bom saber que o governo Dilma está agora atento aos compromissos da ordem jurídica internacional e quer cumpri-los todos e com urgência. Resta saber, posto isto, por que está deixando de lado a decisão de dezembro de 2010 da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determinou a apuração e punição dos crimes contra a humanidade perpetrados pela ditadura militar, que é também compromisso decorrente da ordem jurídica internacional e está sendo ignorada desde o primeiro dia do seu primeiro mandato (1º. de janeiro de 2011). A preocupação da presidenta com os compromissos jurídicos internacionais parece ser bem seletiva, particularmente porque não vem ocorrendo, pelo que se sabe, atos terroristas no Brasil, como a própria Exposição de Motivos reconhece – o que, de resto, faz da justificativa uma peça de non sense.

O mecanismo jurídico consiste em modificar a Lei 12.850/13, que trata de organizações criminosas e dispõe sobre a investigação criminal e seu regime de punição. Nesse diploma, além das organizações criminosas comuns, estão incluídas as chamadas organizações terroristas internacionais (por exemplo, Al Quaeda, Estado Islâmico) cujos atos de suporte possam vir a ocorrer em território nacional.

Deste modo, a redação ora proposta no Projeto de Lei enviado ao Congresso retira a palavra ‘internacional’ da Lei 12.850/13. Teríamos que se aplicam as regras da lei das organizações criminosas às organizações terroristas nacionais.

Quais são elas mesmo? Onde estão? Que atos de quais organizações terroristas nacionais estão convulsionando o país?”.

Portanto, o que vemos aqui é uma evidente afronta às liberdades democráticas e à organização dos movimentos sociais. Examinando a redação do PL constatamos que as “organizações terroristas nacionais” seriam aquelas que, entre outras motivações, por razões de “ideologia” ou “política”, pratiquem atos preparatórios ou executórios com o fim de provocar terror, “expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública” ou para “coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”, sujeitas a uma pena de oito a 12 anos.

Como ensina Felippe,

“Trata-se do que os penalistas denominam de tipo penal aberto: a conduta não vem descrita na norma. A linguagem é genérica e compete ao aplicador dizer em qual exato fato concreto incide. O que é ‘terror’? O que é ‘paz pública’? O que é ‘incolumidade pública’? O Estatuto de Roma, que dispõe sobre crimes contra a humanidade e outros delitos internacionais, em nenhum momento utiliza a expressão terror ou terrorismo. Sabe-se que isto ocorreu porque os juristas encarregados da sua redação simplesmente não conseguiram um conceito”.

Justamente por isso, o primeiro exemplo que nos remetemos é exatamente o que parece melhor ilustrar a gravidade do que estamos diante.

Vejamos o que indica o próprio Felippe:

“Um simples exemplo basta para demonstrar a completa irresponsabilidade de escancarar uma porta para o fascismo com este monstrengo jurídico de redação aberta. Seria suficiente que alguém, em meio a uma manifestação de rua promovida por um movimento social, jogasse um banal coquetel molotov para que qualquer delegado ou promotor entendesse que foi atingida a paz pública, a incolumidade pública e, sendo a palavra ‘terror’ de conceituação imprecisa, enquadrasse na lei antiterrorismo os integrantes do movimento social. E claro que não faltarão provocadores infiltrados dispostos a tanto”.

Dizem os defensores do projeto que ele excetua manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais que visem defender direitos e liberdades constitucionais. Sim, então podemos ficar tranquilos. Basta não lembrarmos que um morador de rua, preso nas imediações de uma manifestação portando um vasilhame de pinho sol, foi condenado em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a cinco anos de prisão por porte de aparato explosivo.

Sabemos o enorme efeito inibidor em relação às reivindicações e manifestações de movimentos sociais que a aprovação de tal projeto pode trazer. As liberdades públicas e os direitos fundamentais serão claramente violados, mas de uma forma perversa. Em vez de uma norma que diga “ficam proibidas as manifestações e atos políticos”, como classicamente ocorre em regimes fascistas ou autoritários, neste momento, por necessidade de manter a aparência de “Estado de Direito”, a ação repressiva do Estado vem camuflada: “não ficam proibidas as manifestações e atos políticos, mas você pode ficar no mínimo cinco anos preso”. O Estado agora arma ciladas.

Teremos, se aprovado o PL, a porta aberta para associar movimentos sociais, reivindicações populares, política e ideologia com “terror” segundo o critério de qualquer pequena autoridade. Não temos ilusão!

Já explicamos o que está em jogo. De acordo com o texto, será considerado terrorismo “causar terror na população”, mediante condutas como:

– sequestrar ou manter alguém em cárcere privado.

– usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos.

– incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado.

-interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.

– sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.

Vale observar que “para que o terrorismo seja caracterizado, no entanto, é preciso que as condutas acima sejam praticadas com determinados finalidades, entre elas obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe”.

Ou seja, novamente o que vemos é que a burguesia já não está contente com a criminalização de hoje. O Poder Executivo decide, portanto, tornar como crime de terrorismo a luta sindical, dos estudantes, dos movimentos sociais, enfim, a luta contra a propriedade privada dos meios de produção, contra o capitalismo e o Estado Burguês, a luta da classe trabalhadora por sua emancipação.

Assim, não obstante a suposta exceção por eles indicadas. Dizem eles que: “antes de ‘todos’ se revoltarem e alardearem um ataque aos movimentos sociais, eles consideraram que a lei deve excluir dessa tipificação justamente os movimentos sociais”.

Durante o período de tramitação do projeto de lei no Congresso, houve uma comissão de juristas “notáveis” que reforçou em nota:

“Para preservar os movimentos sociais e reivindicatórios, a comissão ainda criou uma exclusão, determinando que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.”

Camaradas, já havíamos explicado de forma taxativa:

“Alguma dúvida de que a burguesia estará rotulando toda ocupação de prédio público, toda ocupação de terra, de fábrica, de universidade etc. como terrorismo, usando a repressão policial e os grandes meios de comunicação, dizendo que não estava “dentro dos objetivos e meios compatíveis e adequados com sua finalidade”?

Até que se prove o contrário, já sabemos que estaremos presos e nossos rostos estarão nos principais jornais, buscando, com o rótulo de terroristas, deslegitimar a luta social e intimidar a organização contra o capital.

Os movimentos sociais/sindicais atuam sempre reivindicando direitos, exigindo o cumprimento dos fundamentos da ordem constitucional. Muitas vezes atuam para barrar uma lei ou um ato que restringe ou ataca um direito. E também luta para que novas leis e direito sejam garantidos. Ou seja, é problemático o pressuposto da exclusão proposta que diz que será crime de terrorismo se os movimentos reivindicatórios atuarem “contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe”.

Na prática como isso ocorrerá? Alguém tem a ilusão de que a burguesia vai legitimar a ação dos movimentos sociais, ocupando uma fazenda, um terreno, uma fábrica, uma ferrovia, um porto etc.? A burguesia, usando do eufemismo de que o Estado é neutro e está buscando o bem comum, vai agir, reprimindo pesadamente, ou mesmo, de forma perversa, deslegitimará “democraticamente”, dizendo que “a demanda até é justa, mas houve “excesso”, o método não é correto etc.”. (https://www.marxismo.org.br/blog/2012/09/17/juiz-diz-que-movimentos-sociais-sao-terroristas)

Não há uma explicação razoável para isso a não ser entendê-la como parte de uma escalada repressiva contra movimentos populares. Lamentamos profundamente essa postura do Governo Federal, e de Dilma, pessoalmente, pois atende, mais uma vez, à pressão da burguesia.

Por tudo isso, mais do que nunca é hora de lutarmos, em contraposição, pela anistia dos lutadores populares.

– Pela aprovação do PL 7951/2014

– Frente única pela liberdade democrática

– Pela retirada imediata do PL 2016/2015

– Contra a criminalização dos movimentos sociais

Abaixo segue uma síntese de por que lutar PELA RETIRADA DO PL 2016/2015 (tipificação do terrorismo):

a) O que deve e pode ser feito?

Como foi o Poder Executivo quem enviou ao Congresso o PL 2016/2015, ele pode perfeitamente pedir sua retirada. É a única forma de evitar a criminalização dos movimentos sociais.

b) O que aconteceu no Chile após a tipificação do terrorismo?

Estudantes que lutavam pela melhoria das condições de ensino foram presos acusados de serem terroristas, o que levou à condenação do país na Corte Interamericana de Direitos Humanos

c) O Brasil não possui legislação para combater o terrorismo?

O Brasil já dispõe de legislação suficiente para processar e julgar eventuais crimes praticados por razões políticas. Inclusive, recentemente alteramos a Lei de Organizações Criminosas para permitir o uso daquelas técnicas de investigação para o caso de atos terroristas. Todos os crimes previstos no projeto de lei já estão no Código Penal.

d) Existem grupos terroristas no Brasil?

Quando os EUA grampearam ilegalmente autoridades políticas brasileiras e de todo o mundo, o fizeram com a desculpa que procuravam evitar o terrorismo. A desarrazoada justificativa foi repudiada pela presidenta Dilma com o argumento de que nosso país vive em paz com seus vizinhos há mais de 100 anos e que não temos grupos terroristas por aqui.

e) Organismos internacionais pressionam com sanções econômicas caso não seja tipificado?

Para justificar a proposta, defende-se que a pressão de organismos internacionais como o GAFI (organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo) ameaçava colocar o Brasil em uma lista de sanções financeiras caso o projeto não fosse enviado. É uma mentira que não se sustenta, porque o GAFI não tem esse poder. A Alemanha nunca tipificou, nem tipificará.

f) O governo mandou com a ressalva de que a lei não se aplicaria a movimentos sociais, isso os protege?

De forma alguma! Mesmo tendo incluído a ressalva, o projeto é cheio dos chamados tipos penais abertos que dependerão da interpretação e preenchimento de conceitos como “provocar terror”, “movimento social”, “intranquilidade pública”, “paz pública” e outros termos que não dizem nada. Delegados e promotores, através de um filtro ideológico, dirão quem é e quem não é movimento social. Qual manifestação é legítima e qual não é. É aí que reside o problema. A proposta tem como base fundamental o direito penal do inimigo, o que permitirá, sem dúvida alguma, a prisão de lideranças de movimentos sociais, a exemplo do que ocorreu nas manifestações de junho de 2013.

A Lei de Segurança Nacional, cujo relatório final da Comissão da Verdade recomenda sua revogação, porque a caracteriza como entulho autoritário, foi usada diversas vezes contra o MST e inúmeros processos foram instaurados contra trabalhadores rurais sem terra que, legitimamente, reivindicavam política pública de reforma agrária, constitucionalmente estabelecida.

Referências anteriores (sobre a tipificação do crime de terrorismo) feitas pela Esquerda Marxista: