Campanha de solidariedade ao companheiro Jerry

Jerry foi condenado injustamente ao defender as rádios comunitárias, enfrentar o monopólio dos meios de comunicação e a liberdade de expressão, de manifestação e de organização popular. A Esquerda Marxista se solidariza com o companheiro Jerry e repudia mais este caso de criminalização dos movimentos sociais.

A Esquerda Marxista mais uma vez se solidariza aos lutadores sociais que sofrem com a criminalização e a perseguição política, sendo processados e condenados por defender as bandeiras históricas da classe trabalhadora.

Por isso, defendemos a aprovação do PL 7951/2014 que  “concede anistia às pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, terras e imóveis, instituições de ensino, manifestações e atividades públicas, bem como revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN)”.

O Estado, como instrumento da classe dominante, reprime essas ações organizadas da classe trabalhadora, impedindo a garantia do direito reivindicado, mas também o próprio direito de lutar. Tal situação encontra-se comprovada diariamente nas ruas, como vimos, mais uma vez, neste caso de criminalização de um defensor histórico das rádios comunitárias.

Portanto, para garantir o efetivo direito de lutar, é fundamental que se realize a concessão da anistia aos que legitimamente se insurgiram a fim de efetivar direitos e garantias sociais para si ou para toda a sociedade e cujos atos foram injustamente tipificados penalmente como crimes.

Como instrumento de frente única, a campanha pela aprovação do PL da Anistia dos lutadores sociais (PL nº 7951/2014), com a realização de uma série de atividades e materiais, buscará contribuir sobre as diferentes táticas para enfrentar o novo patamar de repressão às lutas sociais, construindo o fortalecimento da unidade entre todos os movimentos sociais, entidades de direitos humanos e organizações da classe trabalhadora, sob a bandeira da construção da verdadeira democracia – uma sociedade justa, livre e solidária – o socialismo!

Neste caso, defendemos a anistia ao companheiro Jerry de Oliveira, injustamente condenado, assim como de tantos lutadores desde 1988.

A Esquerda Marxista esteve lado a lado de Jerry, impulsionando esta resistência, apontando todas as contradições de mais um caso de criminalização.

Vejam mais:
https://www.marxismo.org.br/blog/2013/09/02/contra-condenacao-de-jerry-e-contra-criminalizacao-das-radios-comunitarias
https://www.marxismo.org.br/blog/2013/12/18/contra-criminalizacao-do-movimento-de-radios-comunitarias

Apoiamos a campanha realizada, agora, para garantir que o pagamento da pena que ele foi condenado seja construída coletivamente, junto com as entidades e organizações da classe trabalhadora e da juventude.

Campanha de Solidariedade ao Companheiro Jerry

Jerry foi condenado injustamente ao defender as rádios comunitárias, enfrentar o monopólio dos meios de comunicação e a liberdade de expressão, de manifestação e de organização popular.

Jerry é um militante histórico e sofreu claramente uma perseguição política, criminalizando sua conduta na defesa das rádios comunitárias.

Jerry foi condenado no processo nº 0004127-57.2012.403.6105, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Campinas, a cumprir 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, em regime aberto, substituída pela pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, a ser pago em favor das “vítimas” Celso Luiz Maximino e Márcio Rodrigues Maciel, agentes da ANATEL, sendo um salário mínimo para cada um deles, por, supostamente, ter cometido os crimes de resistência, ameaça e difamação.

O processo foi claramente uma tentativa de calar uma das mais conhecidas vozes que defende a democratização dos meios de comunicação, com um histórico combate pela defesa das rádios comunitárias, livres e populares.

Apontamos tecnicamente e politicamente o significado deste processo. Explicamos a evidente a perseguição política ao Jerry e à todos que lutam pela liberdade de comunicação. O presente processo foi uma tentativa de intimidação, usando da criminalização para combater os militantes, as lideranças, a voz do povo organizado, combatendo o monopólio dos meios de comunicação, os poderosos, a ordem estabelecida pela sociabilidade capitalista.

Conforme consta do parecer do “Artigo 19”, entidade defensora de direitos humanos, temos que:

“(…) a tipificação da difamação, injúria e calúnia e o possível processo de caráter penal, assim como sua sanção penal, transgridem o direito à liberdade de expressão. Tratam-se de medidas desproporcionais e antidemocráticas que dão ensejo à autocensura. Dessa forma, com base nos padrões internacionais delineados no presente parecer, não há dúvidas que Jerry de Oliveira não possuía animus difamandi, de modo que, as expressões utilizadas por ele contra os agentes não devem ser entendidas como passíveis de processo penal. Pois, sabe-se que as declarações feitas pelo Jerry são meras expressões de opinião que se dirigem à pessoa pública, ou seja, os agentes da Anatel. Além disso, não foi caracterizado nenhum dano à reputação dos agentes da Anatel, e sim evidenciada a intolerância à críticas que são parte essencial do trabalho realizado em funções públicas, bem como sua intenção de calar o debate controverso proveniente da sociedade”

De toda maneira, Jerry foi condenado, mostrando o caráter do Poder Judiciário, que, mais uma vez, atuou como ente criminalizador das lutas sociais.

Agora o trâmite do processo é pelo processo nº 0008974-34.2014.403.6105, da Vara de Execuções Criminais.

No último dia 07 de maio houve a audiência para definir a forma e o prazo de pagamento da referida pena, qual seja, dois salários mínimos, além das custas processuais, R$ 3.100,00, a ser pago até o dia 01 de Julho de 2015. Caso contrário, Jerry tem sua pena revertida para a privativa de liberdade.

Obviamente que não concordamos com a decisão no processo de mérito. Muito menos concordamos que o pagamento deveria ser entregue aos agentes da ANATEL. Por isso, em reunião com entidades e representantes que durante todo o processo do Jerry estiveram ao seu lado, prestando todo tipo de solidariedade, decidimos organizar a presente campanha, “fazendo deste limão uma grande limonada”, tendo em vista que, primeiro, Jerry, como trabalhador, não possui condições financeiras para cumprir tal condenação pecuniária. Em segundo lugar, sua condenação é evidentemente uma condenação política, por sua atuação como dirigente das rádios comunitárias. Por isso, o pagamento deve ser coletivamente organizado.

Não obstante, ficamos sabendo por fontes que os agentes da ANATEL estão organizando uma “choppada” com o pagamento das referidas custas. Esta será a “choppada” da injustiça e da intolerância, de um Estado que protege o monopólio da comunicação e seus serviçais, no caso os agentes do estado que reprimiram a nossa luta pela liberdade de expressão e o direito legítimo de resistência contra as ações arbitrárias dos agentes da ANATEL.

Portanto, se é fato que deveremos depositar judicialmente este valor, definimos uma campanha de arrecadação coletiva para que seja cumprida a decisão condenatória. Decidimos organizar uma campanha individual com pagamentos de moedinhas e um ato em frente ao Fórum da Justiça Federal para mostrar que a decisão fora absurda e injustificada.

Organizaremos uma concentração, portanto, no dia 01 de julho de 2015, às 14hs, em frente à Justiça Federal de Campinas/SP.

Antes disso, nos reuniremos para tratar desta campanha no próximo dia 22 de maio, Sexta-Feira, às 19h, na sede da organização Arma da Crítica, Rua Dr. Quirino, 843, Sala 5, Campinas, SP.

Neste sentido, convocamos todas as rádios comunitárias, militantes políticos e companheiros solidários a causa para juntarmos moedinhas e construir este ato, para provar e mostrar que a luta continua.

Além da possibilidade de juntada das moedas a serem entregues no dia da concentração no Fórum, desde já, poderá ser feito um depósito na conta da Caixa Econômica federal, agência 0296, Conta Poupança 25.395-5 enviando comprovante para o e-mail jerry.deoliveira@hotmail.com

Contamos com a colaboração de todos e agradeço a solidariedade de muitos durante as ações políticas que promovemos naquele período de tramitação do processo.

Que a ANATEL, o Judiciário e os monopólios dos meios de comunicação não tenham dúvida, de que, apesar da condenação, nada, mas nada mesmo, nos retirará da luta.

“Eles podem matar uma, duas ou três rosas, mas nunca deterão a primavera!”

  • Viva a solidariedade da classe trabalhadora!
  • Contra a criminalização dos movimentos sociais e dos defensores dos direitos humanos!
  • Pela democratização dos meios de comunicação! Abaixo aos monopólios!
  • Viva a luta das rádios comunitárias!

Maiores informações entre em contato:
Jerry – 19 3579 9293 – Alexandre – 19-98129-6637