A lógica da propriedade intelectual. Uma história que exemplifica

Inventor do Bina tem seu direito reconhecido depois de 20 anos. O brasileiro que não desiste nunca… Nas brigas entre pequenos e grandes proprietários, o que precisamos é de reflexões para além da propriedade intelectual. Pois, se permanecer como propriedade de nada adianta. Entre grandes e pequenos, apenas falamos de proprietários…

Inventor do Bina tem seu direito reconhecido depois de 20 anos. O brasileiro que não desiste nunca… Nas brigas entre pequenos e grandes proprietários, o que precisamos é de reflexões para além da propriedade intelectual. Pois, se permanecer como propriedade de nada adianta. Entre grandes e pequenos, apenas falamos de proprietários…

 

No último dia 08 de setembro, uma interessante história mostra as contradições que surgem com as patentes, um dos instrumentos jurídicos da chamada propriedade intelectual.

 

Como marxistas, somos contrários à propriedade privada dos meios de produção, e, por isso, somos contrários à propriedade intelectual. Defendemos outra concepção de direitos intelectuais, sob a perspectiva da coletividade e do bem da humanidade. Já escrevemos sobre isso em outras oportunidades, e há uma série de estudos sobre isso.

 

Sem aprofundar essa questão, ou mesmo sem entrar especificamente numa concepção marxista, a história abaixo nos mostra como uma ideia, um invento, que é produzido por uma pessoa, mas que tal produção intelectual é apropriada por grandes empresas e se torna um grande instrumento para acumulação de capital.

 

Vale a pena ver. O Sr. Nélio Nicolai, brasileiro, de 72 anos, depois de 20 anos nas mais diferentes disputas judiciais foi, finalmente, reconhecido como o inventor da Bina – aplicativo que permite identificar previamente as chamadas telefônicas, nos aparelhos fixos e celulares.

 

Nossa questão central não é superada por essa história. Divergimos da posição do Sr. Nélio, pois ele não deveria compreender o invento como uma propriedade sua, mas que deveria sim ser reconhecido como inventor, que, apoiando-se no conhecimento acumulado coletivamente até então, por diferentes motivos, conseguiu mesclá-los, desenvolve-los e indicar uma novidade que melhoria a vida das pessoas no futuro. Sob uma lógica de propriedade, é evidente que há disputas, e a história abaixo apenas mostra a diferença entre “peixes grandes e pequenos”.

 

Aproveito para parabenizar o Sr. Nélio pela incansável vitória contra o imperialismo, pois, sim, é uma vitória contra o grande capital. No entanto, gostaria que o Sr. Nélio refletisse sobre quais os caminhos que teriam ocorrido com a tecnologia que ele ajudou a desenvolver, muito mais do que “inventado”, se ela viesse num contexto social onde a lógica não fosse de buscar patentear, garantir como um título de propriedade, mas sim que essa tecnologia fosse usada, efetivamente, como instrumento de transformação desse modelo de sociedade, fundado, justamente, na propriedade privada dos meios de produção.

 

Pode parecer muito “estranho” o que estou dizendo, mas na Venezuela, o SAPI (Serviço Autônomo de Propriedade Intelectual), responsável pelo registro e acompanhamento dos direitos intelectuais, tem pautado esse tema sob uma nova concepção social. Eduardo Samán, ex-presidente do SAPI, explicava a necessidade de implementar um novo modelo de produção intelectual, desvinculada da noção de propriedade, como um instrumento essencial para a construção do socialismo. Muito aprendemos durante o curso de especialização, por ele organizado.

 

A conclusão se dava em músicas, sem qualquer direito autoral. Dizia ele que enquanto: “a propriedade intelectual for entendida como propriedade, jamais ultrapassaremos a lógica do capital, pois não é possível privilegiar o social se não rompermos com a pauta empresarial. Para uma tecnologia em prol de toda humanidade, uma coisa é central: abolir a noção de propriedade intelectual. Como direito social, coletivo e voltado à transformação social, usaremos o “invento” para o fim do capital”.

 

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,justica-reconhece-a-patente-brasileira-do-bina,125963,0.htm

 

8 de setembro de 2012 | 23h 46

João Bosco Rabello

BRASÍLIA – Depois de 20 anos de disputa judicial com as operadoras de telefonia, o inventor mineiro Nélio Nicolai, 72 anos, começa a obter reconhecimento oficial por seu principal invento: o Bina, aplicativo que permite identificar previamente as chamadas telefônicas, nos aparelhos fixos e celulares.

 

 

 

   Wilson Pedrosa/AE

 

‘Nos EUA me disseram que, se tivesse nascido lá, seria uma celebridade’, diz NélioNicolai.

 

As operadoras Claro/Americel e Vivo são as primeiras a se manifestarem: a primeira, em razão de composição judicial, que extinguiu o processo movido pela Lune (empresa de Nélio), e a segunda por condenação judicial, determinando a indenização, o que deverá provocar medidas judiciais similares envolvendo operadoras que utilizam o Bina, o segundo invento brasileiro efetivamente universalizado. O primeiro foi o avião, por Santos Dumont.

Somente no Brasil, o Bina custa mensalmente a cada assinante R$ 10 ou US$ 6. E são 256 milhões de celulares com esse serviço no País, o que produz faturamento mensal de R$ 2,56 bilhões. Isso apenas no Brasil.

A decisão da 2.ª Vara Cível de Brasília determina que a Vivo pague em juízo “o correspondente a 25% do valor cobrado pela ré por conta do serviço de identificação de chamada para cada usuário e em cada aparelho”.

Nélio é ainda autor de mais quatro inventos incorporados mundialmente à telefonia: o Salto (sinalização sonora que indica, durante uma ligação, que outra chamada está na linha), o sistema de Mensagens de Instituições Financeiras para Celular, que permite o controle de operações bancárias via celular; o Bina-Lo, que registra chamadas perdidas; e o telefone fixo celular.

Não há hoje, em todo o planeta, quem fabrique um telefone, celular ou fixo, sem inserir a maioria desses recursos. Como se trata de invento patenteado, esse uso, nos termos da Lei de Patentes, em todo o mundo, precisa ser remunerado, seja como transferência de tecnologia e/ou royalty.

Mas não foi, embora o Bina tenha conferido ao seu inventor duas comendas internacionais: um Certificado e uma Medalha de Ouro do World Intellectual Property Organization (Wipo), reconhecendo e recomendando a sua patente, além de um selo da série Invenções Brasileiras, concedido pelo Ministério das Comunicações.

A conquista ocorre, por ironia, exatamente quando acaba de cessar a vigência (20 anos) da patente de seu invento, em 7 de julho passado. A patente resistiu a todas as tentativas de anulação que lhe moveram na Justiça as operadoras e fabricantes multinacionais e os direitos gerados naquele período são agora irreversíveis.

Ao Estado, Nélio contou sua epopeia pessoal, sem apoio do Estado brasileiro. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Como chegou ao acordo?

Graças a Deus e à minha determinação solitária de não ceder. Lutei praticamente sozinho. Não foram poucas as pessoas, que, nesse período, diante da indiferença dos sucessivos governos brasileiros e das ameaças que recebi, me aconselharam a desistir. Fui até mesmo ridicularizado por advogados, autoridades e jornalistas. Mas jamais perdi de vista esse direito, que não é só meu, mas do povo brasileiro, privado dos royalties milionários que os meus inventos proporcionam às multinacionais que o usam sem pagar.

Os advogados não acreditavam na causa?

Perdi a conta de quantos tive. Muitos desistiram diante das dificuldades, deixando de acreditar na possibilidade de uma vitória. Houve inclusive traições. Tive, porém, a sorte de encontrar um advogado experiente e competente, o dr. Luís Felipe Belmonte, que, após constatar a consistência do meu direito, desmontou, com argúcia e paciência, todas as manobras regimentais dos advogados oponentes.

Como e quando surgiu o Bina?

Inventei a primeira tecnologia Bina em 1977, quando trabalhava na Telebrasília. Fui inicialmente parabenizado, mas a seguir hostilizado. O Departamento Jurídico da empresa recusou-se a auxiliar no registro da patente, que providenciei, por conta própria, em 1980. Acabei demitido em 1984, por insistir na adoção do Bina e do Salto. Depois que saí, as duas invenções passaram a ser comercializadas por uma quantia mensal que, em reais, correspondiam respectivamente a R$ 10 e R$ 2,90.

Quando começaram as violações generalizadas?

Inventei e patenteei a segunda tecnologia Bina em 1992. A Telebrás em 1993 padronizou o seu uso (Pratica 220-250-713). Procurado por várias empresas, em 1997, optei por assinar contrato de transferência de tecnologia, em parceria com a Ericsson, à Intelbras (empresa brasileira e minha maior decepção) e à Telemar, por acreditar na seriedade aparente dessas empresas. Em 1997, o novo sistema Bina foi mundialmente implantado, também em telefonia celular, sem respeito à patente. Em 1998, não tive outro recurso senão ir ao Judiciário. Acionei primeiramente a Americel, em Brasília, em março de 1998. Fui vitorioso em primeira e segunda instâncias. Em 2002, foi proferida a sentença confirmatória, pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

 

E por que não lhe pagaram?

 

Não só não pagaram como me fizeram mergulhar num pesadelo judicial: a Intelbras e todas as multinacionais (fabricantes e empresas operadoras) se uniram para anular a patente. Cobraram, em 2003, da Ericsson, a venda de uma tecnologia que não lhe pertencia (os editais das multinacionais especificavam: BINA=220-250-713). E a Ericsson, mesmo tendo contrato comigo, tentou sumir com o cadáver, e foi ao Tribunal Federal Justiça, da 2.ª Região, no Rio de Janeiro, pedir nulidade da patente brasileira. De vítima, passei a réu. O advogado da Ericsson, que, paradoxalmente, é também presidente da ABPI (Associação Brasileira Propriedade Intelectual) e integra o Conselho Antipirataria do Ministério da Justiça, conseguiu “suspender, à revelia” todos os direitos relativos ao meu próprio invento, até a decisão final da Justiça. Me vi numa situação surreal: não recebia, nem podia dispor do que me pertence. A outra parte podia. O dr. Belmonte fez ver o absurdo da situação: ingressou com um embargo de declaração contra esse parecer, que legitimou o uso do Bina sem ônus, até que o litígio um dia se resolvesse. Com esse acordo, acredito que tudo isso irá desmoronar.

 

Por que não recorreu ao Conselho Antipirataria, do Ministério da Justiça?

 

Claro que recorri, desde 2003, mas nunca fui recebido. E gostaria que alguém me explicasse, por que nós, portadores de patentes brasileiras, somos tratados assim. Em todas as vezes que tentei, fui apenas orientado verbalmente a procurar o Poder Judiciário, enquanto as empresas estrangeiras, que têm toda uma estrutura de defesa de seus alegados direitos, não.

 

Por que não recorreu a instituições internacionais de inventores?

 

Por idealismo, quero ser reconhecido no meu País. Mas o reconhecimento começou lá fora. Em 1998, o U.S. Patent and Trademark Office, escritório federal americano que registra marcas e patentes, se surpreendeu com a informação de que o Bina e o Salto haviam sido inventados por mim. Sabe o que me disseram lá? “Alguém deve estar ganhando muito dinheiro nas suas costas. Aqui, você seria uma celebridade e bilionário.” Nos Estados Unidos, já são 65 milhões de Binas fixos, com o usuário pagando US$ 4 por mês. O governo tem de defender este patrimônio do povo brasileiro. Mas acredito que a Justiça começou, enfim, a ser feita.