“A legalização da classe operária” terá lançamento na Livraria Marxista nesta quinta

Primeira edição em português terá lançamento no auditório da Livraria Marxista, em São Paulo. A obra problematiza relações entre a luta de classes e os aspectos jurídicos de sua expressão por meio do direito burguês.

Escrito em 1978, A Legalização da Classe Operária permanece uma obra atual. E nesta quinta-feira (18/8), será lançado ao público brasileiro (Confira os detalhes aqui). Traduzido e revisado por uma equipe de jurista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a obra está acrescida de um prefácio inédito, escrito especialmente para a edição da Boitempo, em que o autor sublinha sua atualidade. Uma obra de interesse não apenas para os estudiosos de direito moderno, mas para todos aqueles interessados em pensar os desafios e os impasses de uma perspectiva verdadeiramente revolucionária hoje.

O estudo realizado por Bernard Edelman desfere um duro ataque ao positivismo jurídico, ao direito burguês e, consequentemente, ao reformismo e seus desvios institucionalistas, fornecendo elementos irrefutáveis para desmascarar qualquer tentativa de se valer do chamado “instrumental jurídico” como ação rumo ao socialismo. A tese central da obra é a denúncia do direito de greve (instituto burguês) como aprisionamento da greve (arma da classe trabalhadora) dentro dos marcos da ordem burguesa. O autor sustenta que conquistas históricas da classe trabalhadora como férias, redução da jornada, direito de organização sindical – analisadas sob o prisma jurídico – podem ser considerados um mecanismo de controle dos trabalhadores pela burguesia, por promover o resfriamento do ímpeto revolucionário da classe e conduzi-la à adaptação.

Categorias como poder jurídico do capital, contratualização da greve, competência e representação¸ entre outras, são analisadas nesta obra que percorre o histórico jurisprudencial e normativo das “concessões” burguesas nas relações de trabalho como forma de, verdadeiramente, assegurar o controle da dinâmica dos movimentos operários. Demonstra que o interesse do Estado Burguês em regulamentar a greve é para torná-la uma “luta leal” entre dois sujeitos de direito livres, conscientes e autônomos e, ao fim e ao cabo, circunscrever o fenômeno da greve aos limites da legalidade, conferindo-lhe um o caráter de mero ajuste contratual econômico, estranho à esfera do político.

A insistente – e mais do nunca atual – ideologia que pretende caracterizar o trabalhador como um profissional, pertencente apenas e tão somente ao domínio do privado, alheio aos domínios do público e das relações sociais que o regem, quer “deter o [universo do] político nas portas da fábrica”. A greve perde assim o caráter de ação de classe para se tornar um mero mecanismo de ajuste econômico do contrato entre patrão e empregado, para que tenha como alcance máximo apenas as negociações sobre jornada de trabalho, salário, condições de trabalho, etc., da mesma forma como faziam os antigos trade unionistas do início do século XX.