A histórica luta pela redução do limite de alunos por sala: abrir salas, cancelar a Duzentena e empregar os professores!

Novamente o ano começa e o Governo Estadual mantém os ataques à categoria dos professores da rede pública estadual de ensino. Insiste na duzentena para 21 mil professores categoria “O”, e inviabiliza que estes pleiteiem aulas no estado, quando nem sequer efetivou todos os aprovados no último concurso.

Novamente o ano começa e o Governo Estadual mantém os ataques à categoria dos professores da rede pública estadual de ensino. Insiste na duzentena para 21 mil professores categoria “O”, e inviabiliza que estes pleiteiem aulas no estado, quando nem sequer efetivou todos os aprovados no último concurso.

Em 2013, com greve massiva a categoria arrancou do governador o concurso que efetivaria mais de 59 mil professores. Até o momento, mesmo após mais de um ano da primeira convocação, faltam dezenas de milhares ainda a serem convocados. Ainda assim, os professores que se efetivaram em 2014 se depararam com mais uma surpresa, a falta de aulas em suas UE’s (Unidades Escolares), superlotação das salas, demissão de coordenadores (as), corte de verbas para funcionários e produtos de limpeza, enfim, aumento da precarização.

Para entendermos melhor a questão, nós, Professores da Corrente Sindical da Esquerda Marxista, estamos produzindo uma série de textos que visam nos preparar para a greve que se aproxima, assim como para esclarecer algumas questões centrais do professorado para que possamos de modo embasado defender pautas centrais contra o governo estadual que lança mais uma ofensiva contra nossa categoria.

Em todos os textos sempre devemos conectar a intensificação dos ataques à educação com a crise econômica de 2008. Hoje há 50 milhões de norte-americanos vivendo abaixo da linha da miséria, 60% de desempregados entre a juventude na Espanha e na Grécia, e em toda a Europa o índice de crescimento é praticamente de recessão. Essa foi mais uma crise criado pelos banqueiros e empresários, pela burguesia, que controla a sociedade. Para sair dela ordena aos governantes que cortem gastos não só da educação, mas da saúde, transporte, que aumente a água, enfim, que façam os trabalhadores pagarem pela crise que eles criaram.

No Brasil não poderia ser diferente, e os ataques de Alckmin ao professorado só refletem os ataques da burguesia a toda classe trabalhadora mundial, para garantir seus lucros a partir da precarização das nossas condições de vida.

Este texto trata especificamente da luta histórica pela redução do limite de alunos por sala, mas sem nunca esquecer a razão por trás disso. Fechamento de salas em prol da economia de recursos para garantir o pagamento da Dívida Pública com os bancos e acionistas, que todo ano consomem quase 50% dos nossos impostos às custas da saúde física e mental do professorado. Em 2014, foram 1,384 trilhões de reais para a Dívida Pública, repetimos, nosso imposto indo direto pro bolso da burguesia nacional e internacional. Com esse dinheiro teríamos não só salas com menos alunos, mas mais escolas, mais empregos, melhor remuneração, enfim, educação pública, gratuita de qualidade a todos e todas.

A seguir nos focaremos nas leis e discussões atuais acerca da redução do número de alunos por sala, assim como as possibilidades para uma mudança radical neste sentido.

A lei e a aplicação em São Paulo para o limite de alunos: a quem ela interessa?

A relação aluno/sala no Estado de São Paulo hoje é estabelecida a partir do Decreto N. 12.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978, Art. 102, que impõe que “a área das salas de aula corresponderá no mínimo a 1,00 m² por aluno lotado em carteira dupla e de 1,20 m², quando em carteira individual”. A SEE (Secretaria Estadual de Educação) afirma seguir esta lei e estipula as seguintes referências para o número de alunos por sala:

I – 30 alunos para as classes das séries/anos iniciais do ensino fundamental;

II – 35 alunos para as classes das séries/anos finais do ensino fundamental;

III – 40 alunos para as classes do ensino médio;

IV – 40 alunos para as turmas de educação de jovens e adultos, nos dois níveis de ensino: fundamental e médio;

Em primeiro lugar, todos sabemos que esses “referenciais” são tidos como lei para a SEE. Em especial neste ano a supervisão tem imposto um fechamento de salas muito amplo, com 2400 salas fechadas só no início deste ano. Isso significa corte de empregos em massa. O Professor, por sua vez, fica sem aula na sua escola e terá que buscar aulas na DE (Diretoria de Ensino) precarizando ainda mais suas condições de trabalho. Em segundo lugar, sabemos que existem salas de tamanhos diferentes em toda a rede estadual, então como estabelecer um número “x” de alunos por sala se as salas não têm tamanho equivalente em todas as escolas da rede?

Além disso, as mesmas salas são utilizadas nos três períodos, ou seja, alunos de idades distintas utilizam as mesmas salas e o número de carteiras não muda de sala a sala para se adaptar aos débeis referenciais do governo. É impossível estabelecer o número de alunos por sala com base nesta metrificação do Governo Estadual. Fica evidente que a questão é apenas de CORTE DE CUSTOS. E quem paga a conta disso tudo? Professores que veem sua profissão cada vez mais precarizada e alunos que terão um ensino defasado pelas péssimas condições às quais está submetido seu (sua) professor (a).

E em 2015 temos mais uma novidade. O governo rompe com suas próprias leis, impõe o fechamento de salas para colocar até 85 alunos por sala de aula! Ou seja, ele determina que UM professor faça o trabalho de dois, três professores, impondo um regime de trabalho ainda mais oneroso. Como o currículo pede pra trabalharmos o “protagonismo” de cada aluno nestas condições?

É necessária a redução do número de estudantes por sala já! Esse é mais um passo para termos o mínimo de condições para garantir a educação que os filhos da classe trabalhadora merecem. Mas quais as possibilidades disso acontecer e qual seria o real impacto dessa medida? É o que veremos a seguir.

Qual seria o número ideal de alunos por sala?

A Conferência Nacional de Educação (Conae) desde 2010 defende que o número máximo de alunos por sala seja de 15 para educação infantil, 20 para fundamental e 25 para médio. Infelizmente essas determinações não tem força de Lei, mas dão um indicativo importante para guiar os professores nesta luta. (1)

Mesma a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), de viés liberal, publicou resultado de pesquisa sobre o limite de alunos por sala no mundo em sua revista Educational Indicators in Focus (2). Nesse texto, é demonstrado claramente que em países com alto índice de desenvolvimento educacional o limite de estudantes por sala no ensino médio vai de aproximadamente 20 alunos por sala em países como Finlândia, Suíça e Grã-Bretanha até 34 na Coréia do Sul, como pode ser visto a seguir:

A OECD afirma que a redução do limite de alunos por sala ligado ao aumento salarial dos professores foram, de 2000 a 2010, as medidas centrais para o desenvolvimento educacional nos países onde houve avanço significativo nesta questão.

Apesar de todas essas observações, feitas inclusive por órgãos de viés liberal como a OECD, os governos estadual e federal Brasileiro insistem em não considerar a questão do limite de alunos por sala de aula, favorecendo a precarização das condições de ensino.

Como acontece a luta no âmbito Legislativo?

A legislação para o limite de alunos por sala é absolutamente subjetiva em âmbito nacional atualmente. O art. 25 da LDB aponta que será “objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar a relação adequada entre o número de alunos e professor […]” (grifo nosso).  E sabemos que a “relação adequada” para o governo tucano é de no MÍNIMO 40 alunos por sala no ensino médio. Porém, existem algumas iniciativas que visam modificar o limite de alunos por sala.

O Projeto de Lei do Senado nº 504/2011 está aprovado deste novembro de 2012 no Senado e aguarda aprovação na Câmara dos deputados. (3) Este estabelece mínimo de 25 alunos na Educação Infantil e Fund. I e 35 no Fund. II e Médio.

O Projeto de Lei 597/2007, por sua vez, estabelece as seguintes diretrizes:

– Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
– Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
– Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
– Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
– Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
– Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
– Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
” (4)

Este último está aprovado na Câmara dos Deputados desde 2009 e aguarda há 5 anos aprovação no Senado.

Ambos projetos são completamente insuficientes, pois 35 alunos por sala de ensino médio é ainda muito para a categoria dar conta, e não consideram a questão dos alunos com necessidades especiais.

No dia 3/7/2014, p. ex., foi aprovado na ALESP, o Projeto de Lei 7/2009:

Que estabelece limites de matrícula para salas de aula do ensino médio ou fundamental que tenham alunos com necessidades especiais de aprendizagem. O projeto estabelece que nas salas de aula do ensino fundamental que tenham apenas um aluno com necessidades especiais, o limite de matriculados seja de 20 alunos. No ensino médio, se forem dois ou três, as demais matrículas não podem ultrapassar 15 alunos.” (5)

Todos já lecionamos com alunos com necessidades especiais em salas com mais de 30 alunos e dificilmente tivemos condições de nos adequar às necessidades deles, pela falta de treinamento e, em especial, por ter mais dezenas de estudantes a quem deveríamos também dar atenção. Isso não é exceção na rede Estadual de Ensino, é vivido por todos (as) colegas na rede e deveria ser levado muito a sério pelas autoridades responsáveis.

No entanto, mesmo com todos os órgãos legislativos tendo aprovado a medida o governador VETOU INTEGRALMENTE o projeto! Em sua justificativa o governador afirma que “As necessidades educacionais especiais implicam diversas formas de auxílio com o objetivo de cumprir as finalidades da educação e não guardam relação direta com o número de alunos que dela necessitam, matriculados em sala de aula” (grifo nosso) e ainda termina “não é o número de alunos com necessidades especiais presentes em sala de aula que determina a resposta satisfatória a essas necessidades” E com toda sua cara de pau, afirma o governador, sem propor NENHUMA ação adicional que “a política educacional desenvolvida pela Secretaria de Educação deste Estado encontra-se fundamentada na elaboração de projeto pedagógico para a construção de uma escola inclusiva, que acolha todos os alunos“ (6)

Ou seja, diz claramente que colocar um aluno com necessidades especiais em uma sala com 40 alunos é super produtivo para seu “aprendizado inclusivo”. Se, para um estudante sem necessidades especiais, 40 alunos por sala torna inviável um processo de Ensino-aprendizagem de qualidade, imagina para os alunos com essas necessidades! É uma vergonha.  

A questão é óbvia: querem manter a contenção de gastos, superlotando as salas e empregando cada vez menos professores, precarizando ainda mais nossas condições de trabalho e de vida, assim como a de nossos alunos. Querem fazer o professorado, e o restante da classe trabalhadora pagar pela crise econômica que eles criaram.

Não há a menor prioridade política para a educação e isso tem sido demonstrado nas escolas pelo número crescente do fechamento de salas, diminuição de número de coordenadores pedagógicos, terceirização dos servidores e demais cortes de verbas para a educação.

Com a diminuição do número de alunos por sala aumentariam os empregos para os professores na rede e, mais importante, teríamos condições muito melhores para lecionar, conseguindo atender os alunos com mais problemas e até mesmo aqueles com necessidades especiais. Essa medida modificaria profundamente o quadro educacional e representa uma luta histórica da categoria, é preciso avançar.

O que fazer?

Diante desse quadro muitos professores já mostram disposição para a luta. Na Capital e no interior várias reuniões independentes do Sindicato já foram realizadas e outras já estão marcadas em todas as regiões do Estado. A categoria se mobiliza.

É sob essa perspectiva que os Professores da Corrente Sindical da Esquerda Marxista se propõem a construir o movimento de modo amplo, promovendo uma alternativa de atuação na APEOESP que contribua para as conquistas dos professores na greve que se aproxima. Pautamos não somente a redução do limite de alunos, como também o fim da Duzentena e Quarentena, Cumprimento da Lei do Piso, reformulação dos contratos dos professores temporário (Fim da Cat. O) e Reposição Salarial de 75,33% imediata, dentre outras tantas reivindicações que nossa categoria necessita. Mas para conquistá-las o essencial é organização.

Ajude a construir esse movimento com os Professores da Corrente Sindical da Esquerda Marxista!

Entre em contato:

Prof. Pedro pedrobernardesneto@gmail.com

Prof. Anderson andersonjosealbano@gmail.com

Prof. William: williamspoiato@gmail.com

Fontes:

  1. http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/existe-lei-determina-numero-maximo-alunos-turma-escola-punida-se-ultrapassar-limite-611007.shtml

  2. http://www.oecd.org/edu/skills-beyond-school/EDIF%202012–N9%20FINAL.pdf

  3. http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101713

  4. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=346373

  5. http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=358100

  6. http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=846563