A farra da grilagem de terras públicas na Amazônia

Como o Governo Lula legalizou a grilagem e desmatamento de terras na Amazônia e o que o governo eleito pelos trabalhadores deveria fazer para acabar com a farra da bancada ruralista.

“Grilagem” é o ato de falsificar documentos de propriedade de terra. Esse termo tem origem quando os papéis eram colocados numa caixa com grilos de modo que a ação dos insetos imprimisse neles uma aparência antiga. O grileiro é um invasor que forja um documento legítimo através de falcatruas como adulteração de títulos e fraudes na dimensão da propriedade.

A grilagem gera a pilhagem dos recursos naturais e sua motivação varia em função dos interesses do mercado capitalista. Nas décadas de 60 e 70, ela servia à mineração de ouro, bauxita e estanho. A partir de 80 ela foi praticada principalmente por madeireiras, pecuaristas e especuladores imobiliários.

O passo-a-passo da grilagem na Amazônia

1. O grileiro identifica a terra a ser grilada e obtém seu controle. Abaixo, os métodos mais comuns:

a) Concessões de seringais
Durante os anos 40 e 50, expediu-se concessões de 1 ano para exploração de seringais. Mas ainda hoje estes documentos são usados para requerimento de terra. Grandes áreas na Terra do Meio (PA) foram assim privatizadas.

b) Ocupação de área desabitada
O grileiro cerca uma área na floresta guardando-a com homens armados.

c) Concessões de “sesmarias” (!)
Entre 1531 e 1822, concessões de terras não-cultivadas, chamadas de “cartas de sesmarias”, foram designadas para colonos. Absurdamente, elas ainda são usadas para registro de terras.

d) Ocupação, aquisição e falso arrendamento de terra já ocupada
Onde há famílias ao longo de um rio ou estrada, o grileiro compra algumas posses, delimita a área e reivindica a propriedade de toda a comunidade. Os que não se subordinam são violentamente expulsos. É a prática mais comum contra colonos tradicionais, ribeirinhos, índios e outros que têm o direito legítimo à terra.

2. O grileiro declara a ocupação da área e requer a propriedade em cartório. Este delimita o perímetro a muitos quilômetros adentro da floresta. E geralmente não se cruzam registros de terras com outros cartórios.

3. Ele submete o registro ao INCRA (ou órgão fundiário estadual) e à Receita. O INCRA emite uma escritura definitiva de posse, venda ou doação. Se a área for superior a 2.500 hectares (ha), sua aquisição deveria ser aprovada pelo Congresso. Mas ele dribla essa norma registrando a terra com múltiplas posses menores em nome de “fantasmas”, sob argumento de arrendamento da terra. Com o título em mãos ele parte para a exploração da área. Quando quer madeira, precisa de autorização do IBAMA. Assim a grilagem conta com a natureza corrupta do Estado burguês em cartórios e órgãos fundiários (INCRA, IBAMA, etc) para apropriação ilegal de terras públicas.

Lula legalizou a grilagem

Segundo o INCRA, sobre as posses já existentes, as grandes propriedades representam 20% dos posseiros e ocupam 88,5% da área. E Lula acabou de facilitar essa concentração de terras, cedendo às pressões da bancada ruralista ao sancionar a Lei 11.952/09 que a legaliza a farra da grilagem de terras públicas na Amazônia (ver artigo sobre isso aqui). Ele normatizou a venda, sem licitação, de propriedades de até 1,5 mil ha (mil e quinhentos campos de futebol), quando já havia a legitimação da posse da terra ocupada com até 50 ha como um direito previsto na Constituição de 88 (Art. 191). Assim, Lula realiza a continuidade da contra-reforma-agrária dos governos burgueses. Trata-se de uma afronta ao patrimônio público e um insulto às bandeiras históricas do PT, CUT e MST.

Grilagem = Privatização = Capitalismo

A grilagem é uma forma de privatizar a terra e é uma das raízes do desordenado ordenamento fundiário na Amazônia. Os cadastros do INCRA, IBAMA, FUNAI e governos não casam uns com os outros, gerando infinitos conflitos e sobreposição de propriedades. Um caos fundiário típico de um país semi-colonial.

Como combater a grilagem

  • Mais funcionários e mais verbas para INCRA e IBAMA;
  • Revogação das Leis 11.284/06 (privatização das Florestas Nacionais), 11.356/07 (divisão do IBAMA) e 11.952/09 (legalização da grilagem e desmatamento);
  • Titulação e georreferenciamento das propriedades existentes;
  • Expropriação das terras griladas e irregulares;
  • Reforma agrária e regularização fundiária sob controle dos trabalhadores;
  • Fim da propriedade privada da terra;
  • Criação de um único cadastro de controle de terras no Brasil, gerando um sistema compatível de informações e possibilitando o encontro e o cruzamento de dados entre todos os órgãos. Instrumento fundamental para desfazer o caos fundiário e realizar a planificação da economia.
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